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12/06/2023 08:40 - INSTITUCIONAL

Origem, estrutura e resultados dos Juizados Especiais Virtuais são debatidos em encontro da Reint1

INSTITUCIONAL: Origem, estrutura e resultados dos Juizados Especiais Virtuais são debatidos em encontro da Reint1

A Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint1) iniciou, na reunião do dia 6 de junho, uma série de discussões sobre os Juizados Especiais Virtuais. Reunindo magistrados de primeiro e segundo graus da Justiça Federal, no encontro virtual foi recebido o convidado da 6ª Região, juiz federal Antonio Lucio, que apresentou a origem, a estrutura e os resultados dos Juizados Especiais Virtuais sob sua coordenação.

A Reint1, coordenada pelo desembargador federal Carlos Pires Brandão, reúne-se sempre às terças-feiras para tratar de temas que afetam o serviço prestado pela Justiça Federal, convidando os principais atores envolvidos e trazendo não apenas juízes federais como também outros atores sociais, das áreas mais diversas.

Tema do último encontro, o “JEF Virtual” vincula-se à ideia de inclusão digital, procurando facilitar e desburocratizar o acesso à justiça para o jurisdicionado mais distante. Basicamente, realizam-se em um JEF atos que anteriormente se realizavam apenas de maneira presencial na sede da Justiça Federal, principalmente perícias médicas e audiências.

Diante da pergunta “Existe uma previsão legal ou administrativa para fazer isso?”, o juiz federal Antonio Lucio afirmou que historicamente a Corregedoria regional da 1ª Região (Coger/TRF1) e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef/TRF1) se mostraram favoráveis às instalações.

Além disso, ele mencionou a Recomendação 130/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Ela trata exatamente desses pontos de inclusão digital, procurando aproximar o jurisdicionado, facilitar o uso da máquina pública sem custos adicionais para a Justiça Federal”, salientou. “O custo da instalação é zero, a gente só presta o serviço”, pontuou.

Ao receber o convidado, o desembargador federal Carlos Pires Brandão destacou o pioneirismo da iniciativa da Primeira Região, com alguns de JEFs Virtuais já implantados, em diversas Seções Judiciárias Federais, facilitando o acesso à Justiça e propiciando a realização de atos processuais que exigiriam a forma presencial e o deslocamento do jurisdicionado, a exemplo de audiências e perícias médicas, que importavam em elevados custos para o jurisdicionado, em desacordo com a política pública que inspirou a instalação dos JEFs. Ressaltou a importância, na sua visão, de serem conhecidas as experiências do juiz federal Antonio Lucio com o Juizado Virtual, pois elas são amparadas em dados convincentes da necessidade de expansão dos postos avançados na Primeira Região.

“Dos 1.695 municípios abrangidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apenas 73 possuem unidade instalada da Justiça Federal, segundo pesquisa do Dr. Fernando, de Teófilo Otoni. Dos 56.220.148 jurisdicionados abrangidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 32.737.554 vivem em cidades sem unidade da Justiça Federal. Assim, nós não temos condições de atender e de realizar o destino de afirmação da cidadania, reservado aos JEFs, com a programação clássica, de elevados custos, resumida em aumentar o número de varas, aumentar o número de servidores”, afirmou o desembargador federal. “Precisamos de inovação institucional, sob a consideração de que a Justiça constitui um compromisso cívico, de todas as instituições que fazem a República Federativa do Brasil. As parcerias institucionais se tornam fundamentais para a implementação do acesso à justiça e para melhor eficiência do sistema judicial”, reforçou ainda.

A origem dos Juizados Especiais Virtuais - Foi a partir de se ter sentido, na prática, como era difícil o acesso para as pessoas que residiam até 400km da sede, que nasceu o desejo de agir pelas pessoas hipossuficientes, o principal público de clientes ativos que buscam benefícios previdenciários, afirmou o juiz federal na oportunidade, mencionando, ainda, a complexidade do acesso para as pessoas idosas, doentes e gestantes.

Partindo de uma necessidade real e até emotiva (na visão do magistrado Antonio Lucio), concebeu-se a ideia de Juizado Virtual a partir de projeto oficial do juiz Lucílio Linhares Perdigão. “Ele entrou com um projeto no SEI, pedindo para que o Tribunal, por meio da Seção Judiciária, fizesse a primeira instalação na cidade de Águas Formosas, em Minas Gerais. Logo depois que ele instalou a primeira unidade, saiu, e eu entrei e o sucedi em Teófilo Otoni”, relatou.

Na primeira semana em que assumiu a então subseção, o magistrado teve uma reunião com uma representante da Ordem dos Advogados (OAB) local, que já solicitava a instalação de uma segunda unidade virtual diante do sucesso da primeira, em Águas Formosas, que fica a 150km da sede da Justiça Federal.

Na primeira unidade, a OAB havia participado cedendo equipamentos. Havia também um consórcio municipal, cedendo o espaço para instalação da unidade. Depois da primeira experiência exitosa, o projeto foi sendo ampliado, até chegar ao número atual de mais de uma dezena dessas instalações.

A experiência foi então chamada de Juizado Especial Virtual.

Formação de parcerias: diversas possibilidades - Desde a segunda instalação de Juizado Especial Virtual na cidade de Novo Cruzeiro, em agosto de 2021, foi possível concretizar quase duas instalações por mês, contou o juiz federal Antonio Lucio. O último Juizado Especial Virtual da unidade judiciária foi instalado na cidade de Ladainha, a cerca de 70km de Teófilo Otoni. Alguns dos juizados instalados estão localizados em regiões distantes há mais de centenas de quilômetros, a exemplo da instalação em Jacinto, que está a 326km da sede.

Segundo o magistrado, as instalações foram possíveis em curto prazo em razão das parcerias firmadas. Apesar de contar muitas vezes com o apoio das prefeituras, ele frisou que nem sempre são apenas eles que se interessam, e citou a possibilidade de firmar parcerias com a Câmara Municipal, a OAB, e realizar consórcios intermunicipais, entre outros caminhos.

Entre as vantagens dos JEF Virtual em relação a outros pontos de acesso à justiça, o juiz federal Antonio Lucio citou três principais: a permanência do JEF Virtual no local, o custo zero de instalação e o valor de baixo custo de manutenção para o Tribunal e para os parceiros, e ainda a independência da presença física de servidores da própria justiça, não tendo balcão virtual de atendimento e não alterando a regra da competência delegada.

E tudo isso é possível a partir de uma estrutura composta, basicamente, de sala de espera, sala de perícias, sala de audiências e o reforço de pessoal, que envolve servidores e estagiários cedidos por outras instituições. Neste último ponto, o reforço de pessoal é positivo especialmente na medida em que se ganha mão de obra extra e qualificada para auxiliar em minutas de sentença, realização de audiências e outros.

Com todos esses pontos, acompanhados de dados estatísticos gerados na unidade, para o magistrado convidado o Tribunal termina por realizar um papel institucional grandioso perante a sociedade, mostrando uma Justiça com uma cara diferente e mais popular.

Pontos em debate - Aberto o espaço para discussão, o juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão salientou a importância do Juizado Virtual considerando que os JEFs, que deveriam ser uma justiça gratuita e de redução das desigualdades sociais, ainda não atendem plenamente esse anseio em relação às pessoas em situação de vulnerabilidade e esquecimento, à exemplo dos mencionados “excluídos digitais” da Recomendação 130/2020 do CNJ.

Já a juíza federal em auxílio à corregedoria, Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, suscitou uma questão para reflexão a respeito da competência delegada, e o volume de processos que passam a entrar diretamente na Justiça Federal.

Em resposta, o magistrado Antonio Lucio confirmou que de fato o volume de ações aumenta, mas ponderou em contrapartida também o ganho de mão de obra para dar conta dessa nova demanda.

Nesse sentido, o juiz federal Rafael Lima Costa sugeriu a realização de um levantamento empírico para saber se de fato está havendo uma migração do âmbito da competência delegada para os juizados.

Sobre o convidado - O juiz federal Antonio Lucio é magistrado na Seção Judiciária de Teófilo Otoni, a maior em extensão territorial de Minas Gerais. Localizada no nordeste do estado, a SJ em Teófilo Otoni abarca 62 cidades. Dessas, apenas 17 ficam a menos de 100km da Sede da Justiça Federal Teófilo Otoni. Ingressou na magistratura por meio de concurso de juiz na 1ª Região, e passou a integrar a 6ª Região após a região de Minas Gerais ter sido desvinculada da 1ª Região com a criação do TRF6.

Muitos de seus projetos exitosos tiveram início ainda na 1ª Região, a exemplo da realização do considerado primeiro itinerante indígena junto aos povos Maxakali, que também já foram tema de discussão da Rede de Inteligência.

AL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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