Em homenagem ao Dia do Meio Ambiente, celebrado no dia 5 de junho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) promoveu, nessa terça-feira, dia 6 de junho, a roda de conversa “Sustentabilidade e Governança: o conceito de ESG”, com o doutor em Ambiente e Sociedade pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Renato Cader.
O secretário-geral da Presidência e presidente da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal (CGPLS/TRF1), juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, abriu o evento aprovando a iniciativa do Grupo Executivo IV do Plano de Logística Sustentável (PLS) - Promoção da Qualidade de Vida no Trabalho, Comunicação e Capacitação - pela escolha de um tema tão importante.
Nesse sentido, Rodrigo Godoy explicou que o TRF1 vem adotando critérios de governança e gestão baseados nos princípios ESG (Environmental, Social, Governance - Ambiental, Social, Governança), por meio da edição de atos normativos que têm a sustentabilidade como foco, a exemplo da Portaria Presi 171/2021, que adotou critérios socioambientais para a classificação de bens a serem adquiridos como sustentáveis, e a Resolução 36/2021, que instituiu a Política de Governança e Gestão das Contratações da JF1.
“O tema ESG está cada vez mais em voga, tanto na esfera privada quanto na pública. As empresas que adotam esses critérios são mais confiáveis e as empresas públicas devem dar o exemplo com normas de governança mais adequadas”, afirmou o magistrado.
Renato Cader iniciou sua apresentação mostrando como o conceito de Governança Organizacional se conjuga com os princípios da Sustentabilidade e a Política de Governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (Decreto 9.203 de 2017) e seus princípios: capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e responsabilidade e transparência.
Nesse contexto, o especialista apresentou os benefícios de se ter uma governança disciplinada pelo desenvolvimento sustentável para garantir a entrega de benefícios econômicos, sociais e ambientais para os cidadãos; garantir que a organização seja, e pareça, responsável para com os cidadãos; ter clareza acerca de quais são os produtos e serviços efetivamente prestados para cidadãos e usuários, e manter o foco nesse propósito; e ser transparente, mantendo a sociedade informada acerca das decisões tomadas e dos riscos envolvidos.
Para isso, explicou que é necessário que se tenha a governança (tomada de decisões) e a gestão estratégica (execução) estruturadas, com a atenção para os riscos e que procure estabelecer uma cultura pautada na transparência, na accountability (prestação de contas), no compliance (cumprimento de normas legais e regulamentares), nas medidas anticorrupção e nos mecanismos estabelecidos pelos órgãos de controle.
Sustentabilidade no setor público - A aplicação de uma política baseada nos princípios ESG esbarra em grandes desafios globais e nacionais como as mudanças climáticas, o desmatamento, a produção e consumo insustentáveis e a pobreza. Nesse sentido, o professor destacou o desenvolvimento histórico do conceito de desenvolvimento sustentável, nos âmbitos internacional e nacional, observando os marcos legais da Constituição de 1988, arts. 170 e 225; e a Rio 92 - Conferência Mundial de Desenvolvimento e Meio Ambiente de 1992.
Renato Cader destacou, ainda, as dimensões da Sustentabilidade - ambiental, social, econômica, cultural político-institucional e ética - para definir ESG, como um conceito que se formou ao longo dos anos e que já vem sendo indiretamente aplicado na administração pública.
Aplicação de uma Agenda ESG - Diante dessa perspectiva, o especialista ressaltou que o ESG deve estar presente nos valores institucionais, na gestão estratégica, na política de governança, nos planos de integridade, nos planos e sistema de gestão de riscos, no desenvolvimento das competências organizacionais e individuais. Como exemplo dessa prática, Renato Cader mencionou a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), em que o Desenvolvimento Nacional Sustentável é reconhecido como princípio.
Como aplicação dos princípios ESG, o professor destacou a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), a qual o Brasil é signatário, em que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estão interrelacionados e pautados na governança; e o projeto de ESG na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao fim da roda de conversa, Renato Cader mostrou os objetivos a serem alcançados na administração pública: estabelecer política e ações que conjuguem as perspectivas da governança da sustentabilidade, adotar os critérios ESG nas políticas públicas; adotar os critérios na Gestão Organizacional; e adequar as políticas, planos e ferramentas institucionais aos ODS.
Para isso, ele destacou que é necessário ampliar a visão de PLS para planos/relatórios de sustentabilidade ou plano ESG (ASG), ou ainda com planos padrão GRI - Global Reporting Initiative -; encorajar tomadores de decisão a patrocinar a adoção a uma Agenda ESG ou à Agenda 2030; capacitar lideranças; mudança de cultura e valores (diversidade, justiça social, uso sustentável dos recursos); promover maior sinergia entre os setores de gestão estratégica, governança, compras, sustentabilidade, logística, marketing, RH; gestão do conhecimento (capacitação, multiplicadores, EAD, boas práticas); e alinhamento à Revolução tecnológica e à Economia digital.
“Eu costumo dizer que o maior desafio está no tabuleiro da gestão”, concluiu Renato Cader.
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região