Em conjunto com os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e as seções judiciárias, o Conselho da Justiça Federal (CJF) iniciou, no último dia 12 de maio, uma Auditoria Conjunta de Acessibilidade Física (predial), com o objetivo de avaliar a efetividade da acessibilidade arquitetônica às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A ação refere-se ao cumprimento das exigências da Lei n. 10.098/2000, do Decreto n. 5.296/2004, da Resolução CNJ n. 401/2021 e das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e visa dar prosseguimento aos trabalhos de Auditoria de Acessibilidade coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo escopo foi reduzido em 2021 para abranger apenas a acessibilidade digital, em razão do avanço e do agravamento da pandemia de coronavírus, que restringiu o desenvolvimento de trabalhos de inspeção in loco.
Nesta averiguação, será avaliado se a acessibilidade arquitetônica dos edifícios oferece acessos e espaços caracterizados pelo desenho universal, conceito que propõe a arquitetura e o design centrados no ser humano e na diversidade, e que estabelece critérios para que as edificações atendam à maior quantidade possível de usuários, independente de suas características físicas, habilidades e faixa etária.
O TRF1 e o TRF5 já realizaram a auditoria de acessibilidade física, contudo devem verificar se as recomendações emitidas já foram implementadas, tanto na primeira (tribunal) quanto na segunda (seccionais) instâncias.
O que será analisado - A auditoria se concentrará em 15% dos prédios da Região, escolhendo aqueles com maior porcentagem de fluxo de pessoas ou, alternativamente, pelos menos três prédios considerando-se o mesmo critério. Entre os prédios selecionados, deve ser incluído, no mínimo, um juizado especial federal.
Nos prédios selecionados, serão observados os seguintes elementos: calçadas no entorno do prédio e rotas de acesso; pelo menos um estacionamento; fachada principal do prédio; recepção principal de entrada no prédio e balcões de atendimento, onde houver; elevadores, escadas e rampas, onde houver; um pavimento onde esteja situado auditório ou sala de sessões, se houver; um pavimento onde esteja situada sala de audiências ou sala de conciliações , se houver; um pavimento onde esteja situada sala de perícias, se houver; nos pavimentos verificados, todos os sanitários; saídas de emergência e rotas de fuga.
Resultados da auditoria - Ao término dos trabalhos, a unidade de auditoria deverá elaborar internamente três produtos - um relatório contendo os achados relevantes de auditoria, com recomendações e memorial fotográfico das principais situações irregulares encontradas na auditoria; outro relatório curto, a ser encaminhado para a Secretaria de Auditoria Interna do Conselho (SAI/CJF), para consolidação do resultado da Auditoria Conjunta; e um sumário executivo, a ser encaminhado à alta administração de cada órgão.
Com a auditoria, busca-se agregar valor às tomadas de decisão da administração voltadas à implementação e ao aprimoramento dos procedimentos que promovam melhor acessibilidade, circulação e permanência de pessoas nos prédios da Justiça Federal, nos moldes preconizados pelo Manual de Acessibilidade das Edificações da Justiça Federal e pela Rede Acessibilidade, no guia “Como Construir um Ambiente Acessível nas Organizações Públicas”.
RF, com informações do CJF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região