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23/05/2023 17:08 - DECISÃO

Negada a transferência de universidade por falta de previsão legal a estudante que alegou problema de saúde

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Negada a transferência de universidade por falta de previsão legal a estudante que alegou problema de saúde

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de uma aluna ao argumento de não haver previsão legal para transferência obrigatória de uma instituição de ensino superior para outra por problemas de saúde ou questões familiares.

A universitária alegou que a instituição na qual está matriculada não está adaptada para pessoas com transtorno do espectro autista, o que vem prejudicando o desempenho da estudante.

O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que a transferência solicitada sem realização de novo processo seletivo, em razão de enfermidade ou para residir próxima da família, não equivale à matrícula compulsória decorrente de transferência ex-officio ou por interesse da administração, conforme previsto na Lei nº 9.536/97.

Desse modo, o magistrado defendeu que a concessão de transferência fora das hipóteses previstas em lei interfere na autonomia das instituições que possuem vestibulares concorridos, garantindo, assim, a ampla concorrência e o princípio da isonomia.

O Colegiado negou o pedido da apelante nos termos do voto do relator.

Processo:¿1018730-18.2021.4.01.3500

Data de julgamento: 15/02/2023

Data de publicação: 28/02/2023

GS/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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