Crédito: Ascom/TRF1 A partir de julho de 2023, a recém criada 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), composta pelos desembargadores federais Rafael Paulo (presidente da Turma) e Newton Ramos, passará a realizar sessões virtuais de julgamento, além das presenciais e com suporte de vídeo que ocorrem normalmente.
De acordo com a Portaria 1/2023, que designou a sessão virtual no âmbito do órgão julgador, a Coordenadoria da 11ª Turma procederá à elaboração de cronograma de pauta de julgamento com sessões semanais e duração de cinco dias úteis, horário de abertura às 19h de sexta-feira e encerramento às 19h da sexta-feira subsequente, exceto nas hipóteses de feriados e/ou interrupções do sistema PJe, quando o encerramento ocorrerá após alcançado o quinto dia.
Funcionamento - A sessão virtual de julgamentos seguirá os termos estabelecidos na Resolução Presi 101118537, normativo que regulamenta no âmbito da 1ª Região as sessões de julgamentos em ambiente eletrônico de processos judiciais e disciplina seus procedimentos.
Segundo o documento, poderão ser objeto de julgamento em ambiente eletrônico processos de competência originária e recursal.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48h da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Nos processos incluídos em pauta, havendo peticionamento e tratando-se de matéria que deva ser conhecida de imediato, o peticionante deverá comunicar o fato ao gabinete do relator, via e-mail, também dentro do prazo de 48h.
Quanto às solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal (MPF) de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão Presencial ou Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, também via e-mail, à coordenadoria processante, respeitando o prazo de 48h antes do dia do início da Sessão Virtual.
A inclusão de processos em pauta para julgamento em sessão virtual fica a critério do relator.
Clique aqui e conheça todas as diretrizes que regulamentam as sessões de julgamentos em ambiente eletrônico de processos judiciais do TRF1.
Competência regimental - Cabe à 11ª Turma da 3ª Seção processar e julgar os feitos relativos à licitação, contratos administrativos e atos administrativos em geral não incluídos na competência de outra seção; concursos públicos; contratos; direito ambiental; sucessões e registros públicos; direito das coisas; responsabilidade civil; ensino; nacionalidade, inclusive a respectiva opção e naturalização; constituição, dissolução e liquidação de sociedades; propriedade industrial; e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No âmbito do Tribunal, a 1ª Seção (composta pelas 1ª, 2ª e 9ª Turmas), em setembro de 2022, foi a primeira unidade a adotar o formato eletrônico de julgamento.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região