Orientações de como tratar as demandas de vícios de construção em imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, estabelecidas pela Recomendação 16/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF) foi o tema debatido pela Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint1), no encontro dessa terça-feira, dia 16 de maio. A instrução foi assinada pelo Ministro OG Fernandes, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça Federal, no último dia 10 de maio.
Sob a Coordenação do desembargador federal Carlos Pires Brandão, a Reint1 recebeu a juíza federal da 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Pará e juíza auxiliar Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Alcioni Escobar da Costa Alvim; e o juiz federal da 4ª Região e juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da JF Erivaldo Ribeiro dos Santos, que apresentaram a Recomendação 16, construída a partir de iniciativas já implementadas nos tribunais regionais federais da 1ª e 4ª Região (TRF1 e TRF4).
O tema foi objeto de discussão na última reunião dos grupos Decisório e Operacional, do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, realizada no dia 5 de maio, além de ter sido amplamente debatido em reuniões deliberativas da Reint1, em que foram aprovadas três notas técnicas sobre o tema.
Nesse contexto, os representantes do CJF apresentaram um fluxo para o tratamento dessas demandas. Segundo explicou a juíza federal Alcioni Escobar da Costa Alvim, o escopo da recomendação é “tratarmos essa demanda estrutural, considerando o impacto social que ela tem na justiça e na administração financeira do Fundo Nacional de Habitação”.
Até a última atualização realizada pela Caixa Econômica Federal na semana passada, havia 126 mil processos relativos a vícios construtivos tramitando na Justiça Federal brasileira, sendo que 41.318 processos somente na 1ª Região da Justiça Federal. Esta que, segundo Alcioni, possui o maior número de representações relativas a esse tipo de processo, principalmente nos estados da Bahia e Mato Grosso, assim como em Brasília, no Distrito Federal.
Recomendação CJF 16/2023 - Para tratar sobre o tema, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal reuniu, em dezembro de 2022, os seis tribunais regionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Laboratório de Inovação da Seção Judiciária de Minas Gerais (IluMinas), representantes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) da Caixa e do Ministério do Desenvolvimento Regional, a fim de colher informações para elaborar uma recomendação.
Esse trabalho coletivo possibilitará que o instrumento sirva como orientador para o tratamento uniforme das demandas de vícios construtivos e, como explicou Alcioni Escobar da Costa Alvim, não tem caráter obrigatório, mas preferencial de tratamento dessas ações. “É algo aparentemente simples, mas de uma magnitude muito grande e de possibilidade de dar um tratamento aprimorado e qualificado dessa demanda”, afirmou a juíza federal.
Para a coordenadora executiva do tema, juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, a Recomendação do Conselho nos coloca num debate mais amplo do tema, “não só na 1ª ou 4ª Regiões, mas de forma nacional e, por isso, fortalece nosso trabalho”.
O corregedor regional da 1ª Região, Néviton Guedes, destacou a importância da Recomendação 16 como um instrumento adequado “para orientar o juiz e dar solução aos problemas que nós temos observado, nos limites do que nos compete, que é precisamente ajudar, orientar, estruturar, sem ter o caráter obrigatório”.
Para o coordenador da Reint1, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, “o instrumento possibilitará, em boa hora, o encaminhamento necessário para o tratamento dos vícios construtivos na 1ª Região, possibilitando a formação de processos eficientes, efetivos e justos”.
A Rede de Inteligência conta com a Coordenação temática do coordenador da Reint1, desembargador federal Carlos Pires Brandão; do corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), desembargador federal Néviton Guedes; e da coordenadora-geral do Sistema de Conciliação da 1ª Região (SistCon), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso (SistCon). A Coordenação Executiva do tema é da juíza federal em auxílio à Presidência do TRF1, Maria Cecília de Marco Rocha; e da juíza federal coordenadora do Centro Judicial de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal (Cejuc/SJDF), Rosimayre Gonçalves de Carvalho.
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região