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11/05/2023 12:28 - DECISÃO

TRF1 mantém condenação a acusado de abrir e operar empresa utilizando informações falsas

DECISÃO: TRF1 mantém condenação a acusado de abrir e operar empresa utilizando informações falsas

Um homem acusado de abrir empresa utilizando informações falsas e de ter operado atividades financeiras sem a devida autorização, realizando negócios em regime de consórcio, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença que condenou o denunciado a dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, e multa.

Conforme a sentença, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos ou por uma pena restritiva e multa a ser definida na fase da execução.

Na apelação, o réu alegou ter sido ter sido vítima de má-fé, por isso pedia absolvição. Ao analisar o recurso, porém, a 4ª Turma do TRF1 negou o pedido e manteve a condenação.

Segundo o relator, desembargador federal César Jatahy, o conjunto probatório colhido na fase de investigação e submetido ao contraditório na fase instrutória, bem como os elementos colhidos judicialmente, não deixam qualquer dúvida acerca da materialidade e da autoria dos delitos.

Falsidade ideológica - O magistrado explicou que com relação ao crime de falsidade ideológica, tipificado no art. 299 do CP, a materialidade e a autoria foram comprovadas pelo documento que atestou que o apelante era formalmente o dono da empresa.

Já a prática de realizar atividades financeiras sem a devida autorização, realizando negócios em regime de consórcio (artigo 16 da Lei 7.492/1986), foi atestada por meio de notícia-crime, informação policial, comprovação do Banco Central de que a empresa não estava autorizada a funcionar como administradora de consórcio e contrato de consórcio assinado pelo acusado.

Sobre a alegação de ausência de dolo ou indução ao erro por terceiro, o magistrado concluiu que o acusado concordou em figurar como proprietário de empresa na qual exercia apenas a função de gerente.

Por fim, o desembargador federal ressaltou não restarem dúvidas de que o requerente praticou os delitos, e o Colegiado manteve a pena determinada na sentença nos termos do voto do relator.

Processo:¿0031345-31.2015.4.01.3900

Data de julgamento: 28/02/2023

Data de publicação: 02/03/2023

GS/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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