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03/05/2023 08:50 - INSTITUCIONAL

Ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto fala sobre atos antidemocráticos em evento da Esmaf e Universidade do Chile

INSTITUCIONAL: Ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto fala sobre atos antidemocráticos em evento da Esmaf e Universidade do Chile

Na tarde da última sexta-feira, dia 28 de abril, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto se apresentou no “Encontro Jurídico-Cultural para a Tutela Jurisdicional dos Direitos na América Latina e Caribe”, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) e pela Universidade do Chile, em Santiago, no Chile.

Carlos Ayres Britto falou no painel “Desafios Políticos e Jurídicos à Democracia no Mundo Contemporâneo: Hiper Presidencialismo, Populismo e Atos Antidemocráticos”. Na oportunidade, o ministro destacou a crise mundial que a democracia vem enfrentando. Nesse contexto, o magistrado lembrou que o Brasil foi vítima, no último dia 8 de janeiro, de atos antidemocráticos “com aquela agressão tríplice contra o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário, violenta, antidemocrática por definição, com todo propósito de vulnerabilizar o regime democrático brasileiro”.

“A democracia, como todos sabem, naquela definição de Abraham Lincoln, é o governo do povo, pelo povo e para o povo”. Com essa definição, Carlos Ayres Britto ressaltou que na Constituição brasileira “a democracia é o princípio dos princípios, o princípio continente de que todos os outros princípios jurídicos são conteúdos”.

Diante desse contexto, o ministro enfatizou a importância da Constituição brasileira de 1988, seus princípios, cláusulas pétreas (irreformáveis) e a designação da democracia como objetivo central e princípio continente da Constituição elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. “Nenhum conteúdo pode varrer do mapa o princípio continente, porque senão conteúdo e continente irão todos juntos para os mesmos sete palmos de chão. A democracia é a razão de ser e a razão de possibilidade de todos esses princípios conteúdos”, afirmou o magistrado.

Separação dos poderes - Outro ponto destacado pelo ministro Carlos Ayres Britto foi o princípio da separação de poderes. Ele ressaltou que esse princípio foi consagrado como cláusula pétrea da Constituição de 1988 e que possui uma ordem lógica e cronológica - Legislativo, Executivo e Judiciário - que, segundo o ministro, é o que vem sendo alvo de ataques “para que o Poder Judiciário não decida por último” e do que resultou o último dia 8 de janeiro no Brasil.

“Logo, tudo começa com o Legislativo, porque ninguém será obrigado a fazer e deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; em imediata sequência à vontade decisória do Estado passa pelo Poder Executivo, por gravitar na órbita da execução das leis, promulgando e publicando as leis já ultimadas; mas é preciso um terceiro poder estatal, igualmente independente politicamente, exterior e posterior funcionalmente aos outros dois e decisoriamente superior aos outros dois, desde que o faça nos marcos da Constituição e do princípio dos princípios que é a democracia”.

Ayres Britto concluiu sua apresentação pontuando que o problema da crise mundial atual é justamente que os atos antidemocráticos são uma reação à democracia. Segundo o ministro, a solução seria a saída do plano de eficácia do sistema normativo para o plano da efetividade, que ocorreria pela “constitucionalização de todo o direito como lei fundante do Estado e que constitui um povo soberano” e pela internacionalização do direito, com a afirmação da aplicabilidade dos tratados e convenções internacionais de que o país faça parte.

Nesta quarta-feira, dia 3/5, o diretor da Esmaf, desembargador federal Souza Prudente, participará do encerramento do Encontro com as reflexões conclusivas do evento, além de as recomendações para melhorar a proteção jurisdicional dos direitos na América Latina e Caribe.

O evento pode ser acompanhado no link da plataforma ZOOM. Confira a programação completa.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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