A Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes (Cogep) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) se reuniu no último dia 5 de setembro com o Núcleo de Gestão de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugep-NAC). O objetivo foi conhecer a sugestão de aprimoramento e uniformização dos fluxos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e de Incidente de Assunção de Competência, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e seções e subseções judiciárias a ele vinculadas.
A apresentação da proposta pelo Nugep-Nac visou submetê-la à aprovação da Comissão para posterior encaminhamento à Presidência do TRF1 como sugestão de fluxo. Caso aprovada, a ideia será recomendar a observância do fluxo pelas unidades julgadoras das 1ª e 2ª instâncias do Tribunal, assim como pelas coordenadorias e secretarias.
Participaram da reunião os integrantes da Cogep-TRF1, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, presidente da comissão; o desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, representante da 1ª seção especializada; o desembargador federal Marcus Bastos, representante da 2ª Seção especializada; a desembargadora federal Daniele Maranhão, representante da 3ª Seção especializada; e o desembargador federal Roberto Veloso, representante da 4ª Seção especializada.
Uniformidade e otimização - Os fluxos foram apresentados pelo juiz federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes, que ressaltou que o aprimoramento se faz necessário para que haja uniformidade e otimização sobretudo do andamento interno do Tribunal desses precedentes qualificados (IRDR e IAC). “É necessário que as unidades jurisdicionais e também administrativas, que dão suporte, tenham consciência da necessidade de que esses incidentes passem pelo Nugep e sejam comunicados”, afirmou o magistrado ao apresentar a proposta.
Para Sérgio Wolney, o fluxo apresentado para os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas destaca a importância do sobrestamento de processos para otimizar o trabalho das unidades judiciais, aguardando decisões colegiadas antes de continuar com os julgamentos. A comunicação eficaz e a gestão de informações são elementos-chave para o sucesso desse processo.
Ele ressaltou ainda que a proposta considera resoluções atuais do CNJ, reforçando a previsão do CPC de que a admissibilidade seja decidida pelo colegiado. Além disso, o modelo proposto é flexível o suficiente para acomodar diferentes tipos de incidentes, sejam eles decorrentes de processos em andamento ou de causas modelo.
Um fluxo para os Incidentes de Assunção de Competência, com outra dinâmica, também foi apresentado pelo juiz federal Sérgio Wolney.
Os membros da comissão sugeriram a inclusão de informações mais detalhadas sobre as diligências realizadas no fluxo de trabalho, para tornar o processo mais claro e uniforme. A proposta de melhorar e simplificar o fluxo de trabalho foi bem recebida pelos participantes.
Houve ainda uma discussão sobre a possibilidade de votar as sugestões apresentadas na próxima reunião, após as alterações sugeridas. A ideia de passar o fluxograma para todos os gabinetes foi mencionada, visando ao aprimoramento do processo. Os membros concordaram em registrar as sugestões e discutir as alterações no fluxograma no próximo encontro.
Outro assunto discutido pela Comissão foi a possibilidade de adotar um compêndio de anotações jurisprudenciais, reativando, de maneira virtual, algo que já existia. Para falar, foi convidado o desembargador federal Urbano Leal.
Durante a discussão, o magistrado relembrou a prática de compilar anotações jurisprudenciais no passado, quando o tribunal costumava criar compêndios tributários físicos, tornando o acesso à jurisprudência mais fácil para os operadores jurídicos. Com a evolução tecnológica, a ideia seria somente replicar essa abordagem de forma virtual, aproveitando a vasta quantidade de informações disponíveis, especialmente em relação à Lei 8.213/2011, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
O debate se concentrou na conveniência de iniciar o projeto com base na mencionada lei considerando sua relevância e volume substancial de ações associadas a ela. A proposta envolve coletar o entendimento do tribunal sobre essa lei e, eventualmente, expandir a iniciativa para incluir outras leis, como a Lei 8.112/1990, que trata do estatuto dos servidores.
Encerrando a reunião, o presidente da Cogep-TRF1, desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, expressou seu reconhecimento pelo trabalho de Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes e aproveitou a oportunidade para convidar todos os participantes a se engajarem nas futuras reuniões da Comissão de Precedentes Qualificados, destacando a importância do fortalecimento da cultura de precedentes qualificados no tribunal, como mecanismo de racionalização do sistema judicial.
O grupo reafirmou seu compromisso em aprimorar os processos e promover a eficiência no sistema judiciário. Essa e outras iniciativas da comissão visam aperfeiçoar o tratamento de incidentes jurídicos, promovendo uniformidade e eficiência nas decisões judiciais.
AL
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região