A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a decisão, da 10ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), que extinguiu a multa aplicada a uma mulher por manter em sua residência dois animais silvestres sem autorização.
No caso, a apelada foi multada em R$ 10 mil por manter dois periquitos em casa sem autorização do Ibama. Segundo consta da sentença, “a multa de R$ 10.000,00 foi aplicada de forma desproporcional, desconsiderando o nível de escolaridade e a situação econômica da requerente, que aufere renda mensal de R$ 700,00 como manicure; os animais foram encontrados em bom estado e eram muito bem cuidados”.
Em sua apelação, o Ibama alegou que “a Lei 9.605/98 prevê que os animais silvestres criados em cativeiros irregulares devem ser ou soltos no seu habitat natural ou, pelo menos, entregues a jardins zoológicos ou criadores autorizados”.
Sem ameaça de extinção - Ao analisar o caso, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, relatora do processo, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF1 firma que “no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena”.
Segundo a magistrada, como ficou constatado na sentença da SJGO, não houve provas de que a apelada cometeu a infração para obtenção de vantagem pecuniária e, “não sendo o autor reincidente e ausentes provas de que o pássaro apreendido integrasse a lista de espécies em extinção, há de se concluir que a multa aplicada se afigura inadequada para o caso”, afirmou.
O Colegiado acompanhou o voto da relatora e negou o recurso do Ibama.
Processo: 0003458-69.2019.4.01.3500
Data do julgamento: 12/04/2023
Data da publicação: 12/04/2023
RF/CB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região