25/04/2023 07:55 - INSTITUCIONAL
CNJ altera temporalidade de guarda dos processos
Crédito: Luiz Silveira/ Agência CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a temporalidade dos processos das Classe Processuais da Justiça Federal, Estadual, do Trabalho, Militar Estadual e Militar da União, conforme a nova publicação das Tabelas Processuais Unificados do Poder Judiciário (TPUs). Com a alteração, o tempo de guarda do “Comunicado de Mandado de Prisão” (12121), na Justiça Federal, passa a ser de 20 anos.
As mudanças têm o objetivo de racionalizar as tarefas de classificação e de destinação dos documentos. A temporalidade define os prazos de guarda dos processos e está vinculada às TPUs e se estrutura com base nos prazos relacionados ao exercício de direito pelas partes, à revisão do julgado e à prescrição.
Segundo explicou a coordenadora do Comitê Gestor das TPUs, Ana Lúcia Andrade de Aguiar, a temporalidade é relacionada ao prazo prescricional do processo ou ao impacto social e sua repercussão.
Os servidores e as servidoras que exercem atividades relacionadas às alterações das TPUs em seus sistemas internos podem exportar a tabela de alterações completa por Excel e por ramo de Justiça no Sistema Gestor de Tabelas. Na área de acesso público do sistema é possível consultar classe por classe e verificar a temporalidade ou gerar a planilha em “Versões/Manual”.
Há, ainda, casos em que a temporalidade foi definida como “Não se aplica”. Nessas situações, será necessário consultar o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.
RF, com informações do CNJ.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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