Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

17/04/2023 14:17 - DECISÃO

Tribunal determina reforma de um militar temporário na mesma graduação devido a incapacidade temporária para o serviço militar

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Tribunal determina reforma de um militar temporário na mesma graduação devido a incapacidade temporária para o serviço militar

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) determinou a reintegração de um militar temporário licenciado para tratamento médico até a sua recuperação, com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento indevido, a contar da data do licenciamento. Ele foi afastado do serviço militar devido a episódios depressivos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que o militar temporário sem estabilidade não faz jus à permanência nas Forças Armadas, “porquanto o seu reengajamento e o desligamento são atos discricionários da Administração Militar” sendo indevido o licenciamento do militar temporário que se encontra incapacitado para o das suas atividades.

O relator sustentou que havendo comprovação de que o autor se encontrava incapacitado temporariamente na data do seu desligamento da organização militar, ele faz jus à sua reintegração como adido, para tratamento médico-hospitalar até a sua recuperação e com a percepção do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento indevido e demais vantagens remuneratórias daí decorrentes, a contar da data do licenciamento indevido.

O Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo: 0019222-56.2009.4.01.3400

Data do julgamento: 28/03/2023

ME

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações