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14/04/2023 09:30 - INSTITUCIONAL

Turmas recursais do Maranhão reduzem acervo em mais de 30 mil processos entre julho de 2022 e março de 2023

INSTITUCIONAL: Turmas recursais do Maranhão reduzem acervo em mais de 30 mil processos entre julho de 2022 e março de 2023

A Coordenação das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) reduziu o acervo em tramitação em mais de 30 mil processos, entre os meses de julho de 2022 e março de 2023. Durante o período, foram lavradas mais de 21 mil decisões interlocutórias, entre Pedidos de Uniformização de Interpretação da Lei (PUILs), Agravos e outros questionamentos sobre julgados das duas turmas recursais da SJMA.

Os dados apresentados são da Coordenação das Turmas, e também podem ser consultados na aba “Estatística”, disponível no portal do TRF1, na opção “Produtividade dos Magistrados”, selecionando o período e as unidades judiciárias mencionados.

Segundo o juiz federal titular da 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal, Marllon Sousa, “O acervo passou de cerca de 31 mil para 578 processos. Entre junho de 2022 e março de 2023, foram proferidos mais de 31 mil atos judiciais (decisões e despachos), tendo ainda a Secretaria da Coordenação movimentado todos os atos, com as observações necessárias e a fase seguinte do processo, visando a dar maior fluidez aos feitos, nas rotinas do PJe”.

Trabalho em conjunto - Nesse contexto, o magistrado destacou, ainda, o empenho dos servidores: “Esse grande resultado é fruto do árduo trabalho do diretor da Secretaria das Turmas Recursais, bem como dos servidores, todos empenhados para o incremento da atividade jurisdicional da SJMA, com a consequente diminuição do tempo de tramitação dos processos”.

Para o diretor de Secretaria das Turmas Recursais, Claudio da Costa Coutinho, o etiquetamento de processos, com informações importantes tanto para os cumprimentos como para os passos seguintes dos processos é uma prática relevante que muito ajudou. “Todos os feitos que descem tanto das relatorias como da coordenação, ao chegarem para cumprimento, temos como fazê-los com rapidez, pois já temos uma ideia do passo seguinte”.

Turmas Recursais - As Turmas Recursais foram criadas para processar e julgar os recursos contra decisões dos juizados especiais federais. Os recursos só podem ser apresentados contra uma sentença definitiva (salvo as concessões de medidas cautelares), contra decisões de denúncia e queixa, além de Mandados de Segurança contra ato proferido em sede de juizado e é indispensável à presença de um advogado. Com exceção de recurso extraordinário e de pedido de uniformização de jurisprudência para as Turmas Regional e Nacional de Uniformização, das decisões das turmas recursais não cabe apelação às instâncias superiores, o que ajuda a desafogar o Tribunal Regional Federal (TRF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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