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10/04/2023 09:20 - INSTITUCIONAL

Normativo que institui condições especiais de trabalho na 1ª Região passa a incluir gestantes e lactantes

Crédito: Reprodução/PixabayINSTITUCIONAL: Normativo que institui condições especiais de trabalho na 1ª Região passa a incluir gestantes e lactantes

Servidoras gestantes ou lactantes de toda Justiça Federal da 1ª Região (JF1) foram incluídas como beneficiárias das condições especiais de trabalho, conforme Resolução Presi 20/2023 assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, no último dia 31 de março.

A inclusão das gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, levou em consideração atualizações em normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a necessidade de adequar a atual regulamentação do Tribunal.

Agora, com as alterações promovidas pela nova norma, além de servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave (ou que tenham filhos ou dependentes legais nessa condição), também as servidoras gestantes e lactantes poderão requerer diretamente à autoridade competente do Tribunal ou da Seção Judiciária a concessão de condição especial de trabalho nas modalidades previstas pela Resolução 17/2021, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração.

O serviço médico do Tribunal deverá atestar a condição de lactante e definir a periodicidade de avaliação dessa condição.

Vale destacar também que todos os servidores em condição especial de trabalho devem comunicar à autoridade competente a que são vinculados, no prazo máximo de cinco dias, qualquer alteração que implique cessação da necessidade de trabalho no regime de condição especial.

A íntegra da Portaria Presi 20/2023, com todas as alterações previstas por essa norma, está disponível na Biblioteca Digital.

AL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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