Um aluno do curso de mestrado em Antropologia Social da Universidade Federal do Estado do Mato Grosso (UFMT) garantiu o direito de ser reintegrado ao curso do qual havia sido desligado por não conseguir concluí-lo dentro do prazo previsto, no Regimento Interno da Instituição de Ensino, de três anos. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT).
De acordo com os autos, o estudante, no decorrer do curso, foi diagnosticado com ansiedade e depressão. Em razão disso, solicitou duas prorrogações do prazo para qualificação, o que foi aceito pela Universidade. Já o terceiro pedido de prorrogação não foi aceito, o que acarretou o desligamento do autor por ter extrapolado o período máximo de permanência no mestrado.
O relator, desembargador federal Flávio Jardim, ao analisar o caso, destacou que é incontestável que o estudante esteve com sua saúde comprometida em razão do quadro misto de ansiedade e depressão que o acometeu como comprovado pelos laudos médicos e psicológicos anexados ao processo e apresentados à instituição.
Nesse contexto, para o magistrado, apesar de não se questionarem os critérios adotados pela Universidade para o desligamento de alunos, tais medidas não são absolutas, devendo, em homenagem ao princípio da razoabilidade, serem levados em consideração os fatos que venham a dificultar a vida acadêmica dos estudantes.
“Ora, se o próprio Colegiado considerou o quadro de saúde do apelado autorizador da dilação de prazo por duas vezes, razão não há para desconsiderá-lo, especialmente quando os laudos médico e psicológico atestam que a enfermidade psíquica permanece de modo a justificar o pedido de prorrogação”, afirmou o desembargador federal.
Diante disso, a Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator por entender que foi injusto o indeferimento do requerimento apresentado pelo aluno de prorrogação do prazo para qualificação e conclusão do mestrado.
Processo: 1005426-11.2019.4.01.3600
Data da publicação: 21/11/2024
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região