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11/12/2024 11:57 - DECISÃO

Mantida a prisão preventiva de integrante de organização criminosa que utilizava contêineres refrigerados de navios para enviar drogas para a Europa

A imagem mostra duas mãos segurando as barras de uma cela de prisão. As barras são de metal e estão dispostas verticalmente. As mãos parecem estar agarrando firmemente as barras, sugerindo que a pessoa está dentro da cela.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva de um réu acusado de participar de organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas que operava no Porto de Salvador, na Bahia.

De acordo com a acusação, o grupo utilizava contêineres refrigerados para transporte de grandes quantidades de cocaína para a Europa. Ao todo, foram apreendidas mais de duas toneladas de cocaína durante a investigação deflagrada para investigar a organização criminosa.

Para o relator, juiz federal convocado Francisco Codevila, “a manutenção da medida extrema se justifica pela gravidade das ações criminosas, tendo em vista que o paciente supostamente integra organização de atuação transnacional, com envolvimento direto na logística de grandes remessas de cocaína, o que configura um elevado risco à ordem pública”.

Além disso, segundo o magistrado, a prisão preventiva é necessária para interromper as atividades do grupo criminoso, cuja atuação persistiu mesmo após a prisão do líder, sendo o paciente acusado de assumir papel de relevância na continuidade dos crimes, coordenando novos envios de entorpecentes ao exterior.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para denegar a ordem de habeas corpus.

Processo: 1009844-49.2024.4.01.0000

Data da publicação: 18/11/2024

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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