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Postal

Protocolo postal

integração da Primeira Região 

O que é o Protocolo Postal

É a remessa, exclusivamente por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, de petições e recursos que tenham como destinatários os órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Primeira Região.

A utilização do Protocolo Postal é facultativa e de exclusiva responsabilidade das partes processuais, inclusive em situações que envolvam urgência.

É de responsabilidade da parte: – encaminhar a documentação referente à respectiva peça processual, contendo todos os elementos essenciais a ela, não sendo aceitas petições incompletas; – informar o juízo destinatário, o número do processo (caso não seja petição inicial) e o nome das partes. É vedada a devolução de processos à Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Primeira Região por meio do Protocolo Postal.

Como funciona

  • O envio

As petições e recursos deverão ser encaminhados em envelopes ou caixas do Serviço de Encomenda Expressa dos Correios – SEDEX. Deverá ser remetida apenas uma peça processual por envelope ou caixa SEDEX.

O preenchimento

  • Na peça processual

No momento da postagem, o usuário deverá solicitar que o atendente dos Correios lance, na primeira página da peça processual a ser remetida, a identificação do atendimento, que deverá conter: 

a) carimbo datador da agência dos Correios; 

b) horário em que ocorreu a postagem; 

c) nome, matrícula e assinatura do atendente.

  • No envelope SEDEX 

Os envelopes ou caixas SEDEX utilizados para o envio das petições e recursos devem, obrigatoriamente, ser endereçados da seguinte forma:

1 – no campo "Destinatário":

a) nome da unidade da Justiça Federal da Primeira Região (Seção, Subseção Judiciária ou Tribunal);

b) expressão "PROTOCOLO POSTAL";

c) endereço completo da unidade da Justiça Federal com o respectivo código de endereçamento postal – CEP;

2 – no campo "Remetente": nome e endereço completos do usuário, com o CEP.

As informações relativas às unidades da Justiça Federal da Primeira Região, como endereço completo e CEP, podem ser encontradas no site http://www.trf1.jus.br.

Os comprovantes

A comprovação do envio da peça processual, via Protocolo Postal, será feita por recibo emitido eletronicamente pelos Correios, o qual deverá conter, no mínimo, o CEP da unidade da Justiça Federal de destino, a data e o horário da postagem e o número do SEDEX.

É recomendável que a parte mantenha em seu poder o recibo dos Correios, até que tenha certeza do recebimento e da aceitação da peça processual pelo juízo destinatário.

A seu critério, a parte poderá utilizar o Aviso de Recebimento – AR, que permite comprovar ao remetente quem recebeu o objeto postado. No caso de utilização desse serviço, é obrigatório o preenchimento de formulário próprio, com a devida identificação do conteúdo do SEDEX encaminhado. 

Os custos

Os custos de remessa de petições via Protocolo Postal são de responsabilidade do usuário, independentemente do gozo de assistência judiciária gratuita.

O cálculo e o recolhimento das custas das peças processuais, se sua admissibilidade estiver condicionada a prévio preparo, são de responsabilidade da parte.

A contagem dos prazos

Para contagem de prazo judicial, a data e a hora da postagem seguem as regras do protocolo oficial da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, sendo considerado o horário de funcionamento da unidade destinatária (observar o fuso horário).

Os recursos e petições sujeitos a apreciação dos Tribunais Superiores terão seu prazo contado a partir do efetivo protocolo no TRF 1ª Região, não sendo considerada a data da postagem.

Como acompanhar

O Tribunal disponibilizará, em sua página na internet, sistema de consulta do andamento da peça processual por meio do número de registro do SEDEX. Acesse o site, clique no menu "Processual" e selecione "Consulta Processual", escolha o órgão da Primeira Região destinatário, selecione a opção de pesquisa "Protocolo SEDEX" e informe o número da encomenda.


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