1 - O que é?
É a virtualização do processo judicial. As novas ações e os feitos que chegarem ao Tribunal em grau de recurso somente serão processados em meio digital, sem o uso de papéis. Dessa forma, todas as peças processuais (petições, certidões, despachos etc.) serão digitalizadas para visualização em computador.
2 - Quais os fundamentos legais?
3 - Quando será implantado o e-Jur e qual o período de disponibilidade?
A partir de janeiro de 2010, disponível 24h.
4 - O Processo Digital engloba toda a Primeira Região?
Sim. No decorrer do ano da 2010, o Tribunal, todas as Seções e algumas Subseções Judiciárias serão integradas a este novo sistema.
5 - Houve mudança nos prazos processuais?
Não. Os prazos continuam os mesmos.
6 - De que maneira posso me cadastrar para peticionar via internet e-Proc)?
O usuário deverá:
- a) acessar o site www.trf1.jus.br, abrir o menu “judicial”, selecionar a opção “e-Proc” e, na opção cadastro, preencher os dados;
- b) comparecer (o próprio usuário) à área de protocolo do Tribunal, Seção ou Subseção Judiciária e validar o cadastro perante servidor da Justiça Federal.
Para o usuário já cadastrado no e-Proc, basta a validação presencial.
7 - Como faço para peticionar?
A petição pode ser apresentada de três formas:
- a) via internet (e-Proc) – a maneira mais rápida, segura e eficiente, devendo-se para isso acessar o site www.trf1.jus.br, abrir o menu “Processual”, selecionar a opção “Sistemas” e, em seguida, “e-Proc”;
- b) em papel – a maneira mais demorada, podendo a petição ser enviada pelo correio (protocolo postal) ou apresentada nos balcões de atendimento, caso em que a peça processual será remetida à Central de Digitalização.
8 - Quem poderá ter acesso às peças processuais digitais?
As partes, os advogados e os procuradores dos órgãos que atuam na Justiça Federal (via consulta processual na internet) desde que devidamente cadastrados no e-Proc.
9 - Todos os processos tramitarão no e-Jur?
Serão excluídos, inicialmente, os processos virtuais das varas dos JEFs e de execução fiscal virtual, pois tramitam em sistemas próprios.
Serão ainda excluídos, neste primeiro momento:
- a) os processos criminais;
- b) os processos cíveis sigilosos ou que devam tramitar sob publicidade restrita;
- c) os processos físicos de 1º e 2º graus em trâmite nas Seções Judiciárias e no TRF 1ª Região até dezembro de 2009, exceto os que subirem em grau de recurso.
10 - Como faço para consultar o processo digital?
A consulta poderá ser feita da mesma forma que no processo físico: a partir da “consulta processual”, disponível no site do Tribunal (www.trf1.jus.br) e das Seções Judiciárias, estando disponível, no caso do processo digital, o acesso a todas as peças não sigilosas.
11 - Quais as vantagens?
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Para as partes, advogados e procuradores
- a) maior comodidade, pois não há necessidade de deslocamento para peticionar ou consultar o processo;
- b) não há necessidade de apresentar originais de documentos eletrônicos encaminhados anteriormente;
- c) maior acessibilidade, pois possibilita a consulta de qualquer lugar e a qualquer hora;
- d) maior celeridade no processamento.
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Para o Tribunal e Seções Judiciárias
- a) eliminação de tarefas relacionadas ao processo físico (ex: numeração de folhas, colocação de capa, deslocamento físico dos processos entre as dependências do Tribunal), o que possibilitará a agilidade do trâmite processual;
- b) localização imediata dos autos;
- c) economia com transporte, servidores, malotes etc., devido à inexistência de deslocamento dos processos físicos das Seccionais para o Tribunal e para os órgãos públicos.
- d) economia de espaço, já que não há necessidade
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Para as entidades
- a) maior acesso às informações;
- b) agilidade nas manifestações.
- Para o meio ambiente
Diminuição do uso de papel e de energia poluente.