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Perguntas frequentes


1 - O que é?

É a virtualização do processo judicial. As novas ações e os feitos que chegarem ao Tribunal em grau de recurso somente serão processados em meio digital, sem o uso de papéis. Dessa forma, todas as peças processuais (petições, certidões, despachos etc.) serão digitalizadas para visualização em computador.

2 - Quais os fundamentos legais?
3 - Quando será implantado o e-Jur e qual o período de disponibilidade?

A partir de janeiro de 2010, disponível 24h.

4 - O Processo Digital engloba toda a Primeira Região?

Sim. No decorrer do ano da 2010, o Tribunal, todas as Seções e algumas Subseções Judiciárias serão integradas a este novo sistema.

5 - Houve mudança nos prazos processuais?

Não. Os prazos continuam os mesmos.

6 - De que maneira posso me cadastrar para peticionar via internet e-Proc)?

O usuário deverá:

a) acessar o site www.trf1.jus.br, abrir o menu “judicial”, selecionar a opção “e-Proc” e, na opção cadastro, preencher os dados;
b) comparecer (o próprio usuário) à área de protocolo do Tribunal, Seção ou Subseção Judiciária e validar o cadastro perante servidor da Justiça Federal.

Para o usuário já cadastrado no e-Proc, basta a validação presencial.

7 - Como faço para peticionar?

A petição pode ser apresentada de três formas:

a) via internet (e-Proc) – a maneira mais rápida, segura e eficiente, devendo-se para isso acessar o site www.trf1.jus.br, abrir o menu “Processual”, selecionar a opção “Sistemas” e, em seguida, “e-Proc”;
b) em papel – a maneira mais demorada, podendo a petição ser enviada pelo correio (protocolo postal) ou apresentada nos balcões de atendimento, caso em que a peça processual será remetida à Central de Digitalização.
8 - Quem poderá ter acesso às peças processuais digitais?

As partes, os advogados e os procuradores dos órgãos que atuam na Justiça Federal (via consulta processual na internet) desde que devidamente cadastrados no e-Proc.

9 - Todos os processos tramitarão no e-Jur?

Serão excluídos, inicialmente, os processos virtuais das varas dos JEFs e de execução fiscal virtual, pois tramitam em sistemas próprios.

Serão ainda excluídos, neste primeiro momento:

a) os processos criminais;
b) os processos cíveis sigilosos ou que devam tramitar sob publicidade restrita;
c) os processos físicos de 1º e 2º graus em trâmite nas Seções Judiciárias e no TRF 1ª Região até dezembro de 2009, exceto os que subirem em grau de recurso.

10 - Como faço para consultar o processo digital?

A consulta poderá ser feita da mesma forma que no processo físico: a partir da “consulta processual”, disponível no site do Tribunal (www.trf1.jus.br) e das Seções Judiciárias, estando disponível, no caso do processo digital, o acesso a todas as peças não sigilosas.

11 - Quais as vantagens?

  • Para as partes, advogados e procuradores
    a) maior comodidade, pois não há necessidade de deslocamento para peticionar ou consultar o processo;
    b) não há necessidade de apresentar originais de documentos eletrônicos encaminhados anteriormente;
    c) maior acessibilidade, pois possibilita a consulta de qualquer lugar e a qualquer hora;
    d) maior celeridade no processamento.

 

  • Para o Tribunal e Seções Judiciárias
    a) eliminação de tarefas relacionadas ao processo físico (ex: numeração de folhas, colocação de capa, deslocamento físico dos processos entre as dependências do Tribunal), o que possibilitará a agilidade do trâmite processual;
    b) localização imediata dos autos;
    c) economia com transporte, servidores, malotes etc., devido à inexistência de deslocamento dos processos físicos das Seccionais para o Tribunal e para os órgãos públicos.
    d) economia de espaço, já que não há necessidade
  • Para as entidades
    a) maior acesso às informações;
    b) agilidade nas manifestações.
  • Para o meio ambiente

Diminuição do uso de papel e de energia poluente.