Quem já teve o número do CPF fraudado sabe o transtorno que isso representa. Limpar o nome leva tempo. Mas em Minas Gerais a Justiça Federal autorizou um contribuinte nessa situação a cancelar a inscrição e determinou a abertura de um novo cadastro. A Fazenda Nacional até recorreu mas não teve jeito: mesmo na segunda instância, o Tribunal Regional Federal confirmou a decisão.