Em maio deste ano, uma medida provisória disponibilizou aos titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o saque de recursos de até um salário mínimo por trabalhador. Foi uma liberação emergencial, por causa da pandemia do coronavírus. Mas, a legislação prevê as hipóteses em que o trabalhador pode efetuar saques, o que inclui os casos de doenças do próprio segurado e de seus dependentes. Apesar disso, algumas vezes, a questão tem que ser decidida pela Justiça Federal.