Quando um agente público é investigado por improbidade administrativa, é importante identificar qual legislação prevê a ilegalidade praticada por ele, pois os prazos para prescrição são diferentes: na lei penal, o tempo para punir o agente vence em 16 anos, já na lei 8429, esse prazo é de cinco anos. E essa diferença no tempo de prescrição foi discutida em recurso julgado pelo TRF da Primeira Região. Saiba mais detalhes com a repórter Ana Paula Souza.