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Símbolos do TRF1

Identidade federal
Símbolo Oficial

A logomarca única passa a ser o símbolo visual da Justiça Federal e, em conformidade com o art. 3º, § 1º da Resolução CJF 193, de 1º de junho de 2012, deverá substituir quaisquer outras logomarcas que porventura vinham sendo utilizadas pelas instituições da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, qualquer que seja a unidade ou o nível hierárquico.

Com o objetivo de preservar e reforçar a coesão e a identidade institucional da Justiça Federal, as demais unidades pertencentes ao CJF e à Justiça Federal de primeiro e segundo graus não devem ter logomarcas próprias nem tampouco figurar isoladamente em assinaturas vinculadas à logomarca, subentendendo-se que é a instituição da qual fazem parte (CJF, TRF ou Seção Judiciária) que deve prevalecer na comunicação institucional

(Manual da Identidade Visual da Justiça Federal.)


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