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Agendamentos

  • Área Administrativa
  • Informações
    O serviço de agendamento, disponível para as unidades da Justiça Federal da 1ª Região, oferece a seus jurisdicionados um meio seguro e eficiente de organizar a circulação de pessoas nas suas dependências, evitando aglomerações, de forma a minimizar risco de contágio pelo novo coronavírus, causador da COVID-19. 
     
    As opções disponíveis para pré-agendamento de atendimento presencial, especificamente a questões relacionadas a processos físicos, observam o horário da localidade, na qual o usuário está acessando a internet. 
     
    Serviços oferecidos: 
    1) ATENDIMENTO VIRTUAL  
    Objetivo: agendamento de atendimento por videoconferência com o magistrado que responde pelo processo
    Quem pode solicitar: advogado, Procurador, Defensor Público, membro do Ministério Público e da parte no exercício do seu jus postulandi (art. 103 do NCPC) 
    Quando: no mínimo com 24 horas de antecedência do horário pretendido 
    Requisito: disponibilidade da agenda do magistrado 
    Confirmação da solicitação do agendamento: o solicitante receberá automaticamente no e-mail cadastrado com a confirmação de que a solicitação foi realizada, com o link para ingressar na videoconferência no horário indicado. 
    Plataforma a ser utilizada: Microsoft Teams (sem necessidade de prévia instalação nos equipamentos do solicitante) 
    Confirmação do atendimento virtual: até duas horas antes do horário indicado na solicitação por e-mail cadastrado. No caso de alteração ou cancelamento do horário indicado inicialmente, será informado o motivo,  se não houver, presume-se a confirmação do agendamento no horário solicitado. 
     
     2) ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA CARGA/VISTA DE PROCESSOS FÍSICOS
    Objetivo: agendamento de atendimento presencial para vista ou realizar carga dos processos físicos indicados na solicitação 
    Quem pode solicitar: advogado, Procurador, Defensor Público, membro do Ministério Público e da parte no exercício do seu jus postulandi (art. 103 do NCPC) 
    No ato do agendamento, poderá ser autorizada outra pessoa para ter acesso aos autos físicos.  
    Quando: no mínimo com 24 horas de antecedência do horário pretendido 
    Confirmação do atendimento presencial: até duas horas antes do horário indicado na solicitação por e-mail cadastrado. No caso de alteração ou cancelamento do horário indicado inicialmente, será informado o motivo.

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