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05/02/2025 09:54 - INSTITUCIONAL

CJF aprova as orientações para a Justiça Federal sobre proteção de dados nos processos da Convenção da Haia

A imagem mostra um prédio com uma fachada de concreto onde está escrito

Crédito: CJF

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou as orientações do Fórum de Proteção de Dados Pessoais do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nos processos regulados pela Convenção da Haia sobre Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças.

As quatro orientações, aprovadas em sessão virtual realizada entre os dias 10 e 12 de dezembro de 2024, decorreram dos estudos realizados pelo Fórum sobre a publicização de decisões, sentenças, relatórios, votos e ementas de processos judiciais, abrangidos pelo segredo de justiça, envolvendo a Convenção da Haia sobre aspectos civis da subtração internacional de criança.

Nesse contexto, as diretrizes asseguram o sigilo e a proteção de dados pessoais das partes envolvidas, são elas:

Omissão de Identificação: Nos atos jurisdicionais decisórios, os nomes das partes devem ser substituídos por abreviações, evitando a identificação direta.

Banco de Decisões: Criação de um banco de dados acessível à comunidade jurídica, contendo decisões sobre a Convenção da Haia, com sigilo garantido dos elementos identificadores. Caso o magistrado entenda que, pela descrição dos fatos, o sigilo não será preservado, poderá restringir a disponibilização dessas decisões.

Poder discricionário do juiz: o magistrado poderá restringir a publicação de decisões no banco caso entenda que a descrição dos fatos compromete o sigilo das partes, priorizando o melhor interesse da criança.

Adaptação dos sistemas processuais: recomendação para que os Tribunais Regionais Federais ajustem os sistemas de tramitação, garantindo que os documentos processuais sejam, por padrão, gerados sem identificação das partes.

RF, com informações do CJF e da SJAM

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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