As quatro orientações, aprovadas em sessão virtual realizada entre os dias 10 e 12 de dezembro de 2024, decorreram dos estudos realizados pelo Fórum sobre a publicização de decisões, sentenças, relatórios, votos e ementas de processos judiciais, abrangidos pelo segredo de justiça, envolvendo a Convenção da Haia sobre aspectos civis da subtração internacional de criança.
Nesse contexto, as diretrizes asseguram o sigilo e a proteção de dados pessoais das partes envolvidas, são elas:
Omissão de Identificação: Nos atos jurisdicionais decisórios, os nomes das partes devem ser substituídos por abreviações, evitando a identificação direta.
Banco de Decisões: Criação de um banco de dados acessível à comunidade jurídica, contendo decisões sobre a Convenção da Haia, com sigilo garantido dos elementos identificadores. Caso o magistrado entenda que, pela descrição dos fatos, o sigilo não será preservado, poderá restringir a disponibilização dessas decisões.
Poder discricionário do juiz: o magistrado poderá restringir a publicação de decisões no banco caso entenda que a descrição dos fatos compromete o sigilo das partes, priorizando o melhor interesse da criança.
Adaptação dos sistemas processuais: recomendação para que os Tribunais Regionais Federais ajustem os sistemas de tramitação, garantindo que os documentos processuais sejam, por padrão, gerados sem identificação das partes.
RF, com informações do CJF e da SJAM
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região