A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (ESMAF) realizou, no dia 28 de fevereiro de 2025, uma aula especial no Curso de Formação Inicial de Juízas e Juízes Federais Substitutos, destinada aos magistrados aprovados no XVII Concurso do TRF1. O encontro abordou a Convenção da Haia de 1980 e o papel dos Juízes de Enlace na resolução de casos de subtração internacional de crianças. Como palestrantes, participaram o desembargador federal e presidente do TRF2, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, e a desembargadora federal do TRF1, Daniele Maranhão, ambos integrantes da Rede Internacional de Juízes da Haia. Calmon atua como Coordenador Nacional dos Juízes de Enlace, enquanto Daniele Maranhão exerce a função de Juíza de Enlace pelo TRF1.
A aula foi aberta pelo diretor da ESMAF, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, que ressaltou a importância da temática para a formação dos novos magistrados.“A Justiça Federal tem um papel central na aplicação dos tratados internacionais e na cooperação jurídica entre países. A subtração internacional de crianças envolve não apenas questões jurídicas, mas também aspectos sociais e emocionais que exigem uma abordagem sensível por parte dos magistrados. Conhecer os mecanismos da Convenção da Haia e a atuação dos Juízes de Enlace é essencial para que possamos oferecer respostas eficientes a esses litígios, garantindo proteção às crianças e respeitando a competência dos Estados envolvidos”, destacou o desembargador.
A importância da Cooperação Internacional para a efetividade da Convenção da Haia
Dando sequência à aula, o desembargador federal Guilherme Calmon abordou os desafios enfrentados no âmbito da subtração internacional de crianças e a necessidade de uma atuação coordenada entre os diversos atores do sistema de Justiça. Ele destacou que, em um mundo cada vez mais globalizado, a cooperação jurídica internacional não é apenas um instrumento auxiliar, mas uma peça fundamental na garantia da efetividade da Convenção da Haia de 1980.
O magistrado observou que, embora a Convenção tenha estabelecido regras claras para o retorno da criança ao seu país de residência habitual, a realidade dos casos demonstra que o simples cumprimento formal do tratado nem sempre é suficiente para garantir a proteção integral do menor. Nesse sentido, ressaltou a importância de um acompanhamento contínuo da situação da criança após o retorno, para assegurar que seu interesse superior seja respeitado não apenas no plano jurídico, mas também no aspecto social e psicológico.
O desembargador federal também enfatizou que a figura do Juiz de Enlace, embora não prevista expressamente na Convenção, tornou-se uma inovação essencial para a melhoria da aplicação do tratado. No Brasil, a regulamentação dessa função pela Resolução n. 449/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe maior clareza às atribuições desses magistrados e reforçou a necessidade de aprimoramento constante na cooperação jurídica internacional.
Além disso, Calmon chamou atenção para os desafios contemporâneos da subtração internacional de crianças, que hoje extrapolam o ambiente judicial e ganham novas dimensões, especialmente com a utilização das redes sociais como ferramenta de exposição e disputa entre os pais. Diante desse cenário, o magistrado defendeu que a Justiça deve estar preparada para responder a essas transformações, buscando sempre aprimorar os protocolos de atuação e os mecanismos normativos que garantam maior proteção aos menores envolvidos nesses litígios.
A atuação dos Juízes de Enlace e os desafios da aplicação da Convenção no Brasil
Encerrando a aula, a desembargadora federal Daniele Maranhão apresentou um panorama detalhado da Convenção da Haia de 1980, abordando desde seu contexto histórico até a sua estrutura de funcionamento.
A magistrada explicou que a Convenção foi concebida para assegurar o retorno imediato da criança ao seu país de residência habitual, evitando que disputas parentais fossem resolvidas unilateralmente, por meio da remoção ilícita do menor. Segundo ela, a implementação desse tratado exige a atuação coordenada entre as autoridades centrais dos países signatários, os tribunais e os Juízes de Enlace, que desempenham um papel essencial na comunicação entre os sistemas judiciais.
“O Juiz de Enlace precisa atuar como um facilitador da cooperação entre diferentes jurisdições. Mais do que conhecer a legislação, ele precisa compreender os diferentes sistemas jurídicos, os impactos socioculturais das decisões e as dificuldades enfrentadas na prática para garantir a aplicação efetiva da Convenção”, ressaltou.
Daniele Maranhão também destacou que a atuação dos Juízes de Enlace vai além da simples intermediação entre tribunais. Eles desempenham um papel estratégico na orientação de magistrados e operadores do Direito, fornecendo informações sobre a Convenção, sua jurisprudência e melhores práticas adotadas internacionalmente. Além disso, são responsáveis por garantir que os procedimentos sejam conduzidos com a devida celeridade, minimizando os efeitos negativos da subtração sobre a criança.
“Cada dia que se passa em um caso de subtração internacional de crianças é um dia a mais de incerteza e angústia para todos os envolvidos, especialmente para a própria criança. Por isso, a celeridade é um princípio fundamental na aplicação da Convenção. O tempo deve ser nosso aliado na busca de soluções justas e eficazes”, enfatizou a Desembargadora.
A magistrada finalizou sua exposição chamando atenção para a necessidade de constante atualização e formação dos magistrados brasileiros na temática da subtração internacional de crianças. Segundo ela, a complexidade desses litígios exige um aprimoramento contínuo, tanto no plano normativo quanto na capacitação dos juízes que lidam com essas demandas.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região