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10/01/2024 08:55 - INSTITUCIONAL

CNJ atualiza a política de prevenção e enfrentamento do assédio e o Código de Ética da Magistratura

Crédito: Pixabay

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou, no último dia 13 de dezembro, por meio da Resolução 538/2023, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (Resolução CNJ 351/2020) e o Código de Ética da Magistratura (Resolução CNJ 60/2008).

Com a atualização, o parágrafo 2º do artigo 17 da Resolução 351/2020 passa a ter a seguinte redação: “A prática do assédio sexual é considerada infração disciplinar de natureza grave”; e o parágrafo 3º: “Aplicam-se as penalidades contidas na legislação mencionada no caput deste artigo às práticas de assédio moral, assédio sexual e discriminação, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. (NR)”.

Já o artigo 39 do Código de Ética da Magistratura passa a vigorar com a seguinte redação: “É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do(a) magistrado(a), no exercício profissional ou em razão dele, que configure assédio moral, assédio sexual ou implique discriminação injusta ou arbitrária”.

“Parágrafo único. Enquadra-se na conduta descrita no caput a violência contra a mulher praticada por magistrado, ainda que dissociada do exercício profissional. (NR)”.

Acesse a Resolução CNJ 538/2023 neste link.

RF

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região     


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