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10/02/2025 09:57 - INSTITUCIONAL

Servidoras e servidores podem integrar força de trabalho extra para auxílio a gabinetes do TRF1

A imagem mostra uma mulher sentada em uma mesa, trabalhando em um laptop. Ela está segurando um copo de café e parece concentrada. Ao fundo, há um grande balão de fala amarelo com o texto:

Créditos: Sepmi/Ascom

A Adesão ao Regime Especial de Auxílio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é um chamado às servidoras e aos servidores que desejem participar do esforço concentrado de auxílio aos gabinetes de desembargadoras e desembargadores do TRF1. A ação visa julgar processos incluídos em metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2025.

O banco de servidoras e servidores interessados em participar do regime especial de auxílio aos gabinetes foi instituído pela Portaria Presi 63/2025, assinada no dia 22 de janeiro pelo presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira. O trabalho ocorrerá mediante recebimento de remuneração por horas extras.

Podem participar servidoras e servidores vinculados ao primeiro e segundo graus, inclusive quem atua nas áreas administrativas, dependendo, em qualquer caso, de declaração de que a chefia imediata está ciente e concorda com a adesão ao Regime Especial de Auxílio aos Gabinetes do TRF1.

As horas trabalhadas no regime especial de auxílio deverão ser extraordinárias à jornada da servidora ou servidor, não podendo coincidir com o horário habitual de expediente, impondo-se o seu cumprimento de forma presencial. Haverá a possibilidade de se trabalhar nos finais de semana, desde que acordado com o gabinete e a Administração tenha ciência prévia.

Saiba mais

O Regime Especial de Auxílio aos gabinetes de desembargadoras e desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento de processos incluídos nas metas estabelecidas pelo CNJ foi criado por meio da Resolução Presi 4/2025.

Serão apreciados processos vinculados às metas 2 (Faixa 1: processos pendentes de julgamento há 16 anos, distribuídos anteriormente ao ano de 2009) e 4 (julgar 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021).

AN

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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