A partir do dia 1º de abril, os tribunais de segunda instância deverão informar o valor da causa nos dados cadastrais dos processos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Instrução Normativa STJ/GDG N 1 de 30 de janeiro de 2025, dispõe que os processos transmitidos após essa data que não especificarem o valor da causa nos metadados serão recusados e devolvidos às cortes locais para adequação.
Com a instrução normativa, o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, anexo da Resolução STJ/GP 10/2015, foi atualizado e traz orientações para cada classe processual a ser enviada à instância superior.
Além do valor da causa, os autos eletrônicos ou digitalizados precisarão conter os dados cadastrais que já são exigidos atualmente, como o número único, a classe processual e a discriminação de todas as partes que integram a lide, com seus respectivos CPFs ou CNPJs.
A inclusão do valor da causa na lista de itens obrigatórios a serem informados nos recursos faz parte de uma ampla revisão dos sistemas de integração do STJ com outros tribunais. O ajuste – aliado a outras iniciativas – torna o processamento dos feitos mais fácil e rápido ao permitir que os metadados sejam aproveitados automaticamente na fase de autuação, contribuindo para o enfrentamento do grande volume de processos que chegam à Corte todos os dias.
Segundo Augusto Gentil, titular da Secretaria Judiciária do STJ, o tribunal quer evitar a remessa de processos defeituosos, ou seja, com dados incompletos ou fora dos parâmetros adotados.
"Exatamente por haver a necessidade de adequação, definimos o prazo de 60 dias para a implementação dessa exigência, a contar da data de publicação da instrução normativa. É fundamental que o STJ tenha esses dados em conformidade, para que possamos criar linhas de automação em nossas rotinas", declarou o secretário.
Fonte: STJ – com adaptações AN
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região