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12/02/2025 09:43 - INSTITUCIONAL

Tribunais passarão a informar valor da causa nos processos enviados ao STJ

A imagem mostra uma balança de justiça em close-up. A balança é feita de metal e possui dois pratos suspensos por correntes. O fundo da imagem é desfocado, destacando a balança em primeiro plano. A balança é um símbolo comum de justiça e equilíbrio.

Créditos: Freepik

A partir do dia 1º de abril, os tribunais de segunda instância deverão informar o valor da causa nos dados cadastrais dos processos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Instrução Normativa STJ/GDG N 1 de 30 de janeiro de 2025, dispõe que os processos transmitidos após essa data que não especificarem o valor da causa nos metadados serão recusados e devolvidos às cortes locais para adequação.

Com a instrução normativa, o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, anexo da Resolução STJ/GP 10/2015, foi atualizado e traz orientações para cada classe processual a ser enviada à instância superior.

Além do valor da causa, os autos eletrônicos ou digitalizados precisarão conter os dados cadastrais que já são exigidos atualmente, como o número único, a classe processual e a discriminação de todas as partes que integram a lide, com seus respectivos CPFs ou CNPJs.

A inclusão do valor da causa na lista de itens obrigatórios a serem informados nos recursos faz parte de uma ampla revisão dos sistemas de integração do STJ com outros tribunais. O ajuste – aliado a outras iniciativas – torna o processamento dos feitos mais fácil e rápido ao permitir que os metadados sejam aproveitados automaticamente na fase de autuação, contribuindo para o enfrentamento do grande volume de processos que chegam à Corte todos os dias.

Segundo Augusto Gentil, titular da Secretaria Judiciária do STJ, o tribunal quer evitar a remessa de processos defeituosos, ou seja, com dados incompletos ou fora dos parâmetros adotados.

"Exatamente por haver a necessidade de adequação, definimos o prazo de 60 dias para a implementação dessa exigência, a contar da data de publicação da instrução normativa. É fundamental que o STJ tenha esses dados em conformidade, para que possamos criar linhas de automação em nossas rotinas", declarou o secretário.

Fonte: STJ – com adaptações AN

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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