Transmitida na última sexta-feira, 28 de junho, a palestra “Responsabilidade Ambiental no Estado Constitucional Ecológico”, promovida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio do Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Servidores da 1ª Região (Cedap) e da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), foi conduzida pelo juiz federal Ilan Presser (SJTO). O magistrado fez uma análise abrangente da responsabilidade ambiental em um Estado Democrático de Direito Social, fundamentado em princípios ecológicos.
O juiz federal iniciou sua fala lembrando que o TRF1 é o maior tribunal recursal em extensão territorial, abrangendo grandes áreas de preservação, como a região pantaneira e a floresta amazônica, tendo em vista os estados do Mato Grosso e do Amazonas estarem sob a jurisdição da 1ª Região. Ele ressaltou que, atualmente, o objetivo da preservação ambiental não está mais focado exclusivamente no homem, ideia baseada no antropocentrismo – centralidade do ser humano em relação ao universo – mas na avaliação do homem como parte de um todo. “Florestas, solo, clima, animais são ‘microbens’ ambientais que devem ser preservados”, não apenas por servirem à humanidade, mas sim por serem parte do universo, assim como o ser humano é.
Lides ambientais – Sobre os processos judiciais que envolvem questões ambientais, o palestrante Ilan Presser explicou que “a chamada função pedagógica da decisão judicial não olha apenas para o retrovisor a fim de fixar o valor da indenização, mas olha para frente e sinaliza a coletividade”. Para o juiz, a atuação do Judiciário no sentido de evitar novas lides deve considerar “uma função prospectiva e pedagógica, que, aliás, é a ideia ao julgar os conflitos e pacificar algumas teses, dar segurança jurídica à coletividade para que ela possa atuar de forma a evitar novas lides, em especial nos danos intoleráveis, a exemplo dos grandes desastres ambientais, como os de Mariana e Brumadinho”.
A relação entre Direito Ambiental e direitos humanos – Ilan Presser citou o livro “A Era dos Direitos”, do filósofo italiano Norberto Bobbio, que aborda os direitos humanos e o direito ambiental como direitos humanos de terceira dimensão – ideia que concretiza os valores solidariedade e fraternidade, afirmou o palestrante.
Ainda na temática dos direitos humanos, o juiz federal também citou a filósofa Hannah Arendt que, em sua obra “Eichmann em Jerusalém” traz o conceito "a banalidade do mal”, em referência aos horrores do nazismo. Toda a reflexão pós-ditadura nazista levou a Alemanha a assinar, em 1949, a Lei Fundamental de Bonn, que colocou em seu primeiro artigo o princípio da dignidade humana. O magistrado afirmou que “não há como se falar em dignidade humana sem cuidarmos da única casa que nós temos, razão pela qual o paradigma da dignidade humana, que antecede o estado, não pode ser só estado de direito, só estado da lei. Essa lei também tem que respeitar a dignidade”.
Ilan Presser acrescentou que “não adianta vivermos em um ambiente poluído, em um ambiente em que, sob o risco de emergências climáticas, seja possível o desaparecimento de países insulares, o derretimento de calotas polares, eventos climáticos extremos, como a tragédia que vimos agora no Rio Grande do Sul, então, além da dignidade humana, é preciso assegurar a sustentabilidade”, concluiu. Nesse sentido, o juiz federal lembrou a importância da determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais brasileiros desenvolvam o Plano da Logística Sustentável (PLS).
Confira abaixo alguns tópicos detalhados pelo palestrante:
Populações mais atingidas – De acordo com Ilan Presser, os maiores responsáveis pela emissão de gases na atmosfera e pela poluição do solo, rios e mares são as grandes potências, países que primeiro passaram pela industrialização. Contraditoriamente, “são os desvalidos” os mais atingidos pelos riscos climáticos. “Estamos na mesma tempestade, mas não no mesmo barco”, declarou.
Responsabilização – Em relação à responsabilidade ambiental, o palestrante expôs que ainda há uma baixa capacidade de se responsabilizar na esfera administrativa ambiental. Para o juiz, é difícil fazer valer as normas de comando e controle, tendo em vista a escassez de fiscais num território de dimensão continental. Ilan Presser afirmou que “foi abandonado o paradigma predatório de destruir e utilizar os recursos ambientais, sem deixar condição de existência para as gerações futuras”. E acrescentou que as “sanções impostas pelo Poder Judiciário, do ponto de vista penal e administrativo, e a obrigação de reparar o dano, sinalizam para a sociedade como ela deve atuar para evitar novas lides.
Relação entre o Direito Ambiental e o direito à saúde – O magistrado explicou que é íntima a relação entre as duas matérias e citou a pandemia de Covid-19 que gerou um rol de condutas que adotam o princípio da precaução com um dissidente que vale para o Direito Ambiental.
Ações de preservação ambiental – O palestrante mencionou algumas condutas e políticas protetivas ao meio ambiente e mecanismos indutores, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ecológico, em que as receitas transferidas para os municípios são maiores conforme elaborem planos de proteção ambiental. Além disso, o juiz federal também citou como exemplo os veículos elétricos, que possuem descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Brasília/DF. Segundo Ilan, as ações estimulam a diminuição do uso de combustíveis fósseis que emitem gases poluentes. Sobre a postura predatória do ser humano, o palestrante declarou que “toda a destruição da natureza é autofágica. Um hóspede que destrói o hospedeiro, condena a si mesmo ao desaparecimento”.
Amazônia – Ilan Presser afirmou que o Brasil, “país amazônico”, ainda vive “de costas para a Amazônia”, mas que isso tem mudado. Uma das recentes propostas que sinalizam a mudança é Belém do Pará ter sido escolhida para sediar a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 30). O evento acontecerá entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025. Para o palestrante, é “preciso mudar a ideia de Amazônia-colônia do Brasil, vista tão somente para extrair recursos naturais”. Ele também pontuou o dever que o TRF1 tem, uma vez que o estado está sob a sua jurisdição.
Políticas ambientais – O palestrante falou sobre algumas das políticas nacionais ambientais existentes, como a Política Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o Código Florestal, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Política Nacional sobre Mudança do Clima, entre outras. O magistrado afirmou que todos esses mecanismos contribuem para o aprimoramento da prestação dos serviços jurisdicionais nesse estado de direito socioambiental.
Sobre o palestrante – O juiz federal Ilan Presser é formado pela Faculdade de Direito da USP (2007) em programa de graduação sanduíche, como bolsista do DAAD, na universidade LM, em Munique/Alemanha. Mestrando em Direito Constitucional pela USP e pós-graduado em Direito Público. Atualmente é juiz federal da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) e professor de Direito Ambiental em Escolas de Magistratura (ENFAM, EMERJ, EMERON, ESMAF/TRF1).
AN
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região