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07/05/2024 09:49 - INSTITUCIONAL

Iniciada Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na Justiça Federal da 1ª Região

Teve início na tarde dessa segunda-feira, dia 6 de maio, a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, promovida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com o intuito de promover a conscientização e fomentar ações concretas no sentido de evitar e combater práticas abusivas. O evento acontece até o dia 8 de maio e está sendo transmitido pelo canal do TRF1 no YouTube

No primeiro dia, compuseram o dispositivo de honra virtual o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, a vice-presidente do TRF1, desembargadora federal Gilda Maria Sigmaringa Seixas, a presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário (CPFAMAS), desembargadora federal Ana Carolina Roman, e a juíza federal da 1ª Região Laís Durval Leite, membro da CPFAMAS.  

A desembargadora Ana Carolina Roman abriu o evento ressaltando que a presença da alta gestão, referindo-se ao presidente e a vice-presidente do TRF1 que prestigiaram o evento, é simbólica. De acordo com a magistrada, “os líderes devem ser exemplos de comportamento ético. Ao estabelecer um tom claro desde o topo da instituição a mensagem se dissemina por toda a organização”. 

Para a presidente da CPFAMAS, a promoção de um ambiente de dignidade e respeito é fundamental e destacou a primazia da abordagem preventiva que consta da Resolução 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que institui no âmbito do Poder Judiciário a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A desembargadora acrescentou que “assédio e discriminação são incompatíveis com respeito, empatia e garantia da dignidade humana”. 

Nesse contexto, Ana Carolina lembrou que a implementação de políticas claras é essencial e que essas devem proibir expressamente qualquer forma de assédio e discriminação. A desembargadora federal afirmou que é nesse papel que se insere a CPFAMAS. Diante disso, a presidente da Comissão salientou que as organizações precisam prover estruturas para implementar o acolhimento de vítimas de assédio e discriminação previsto da Resolução 351/CNJ e elencou quatro desafios para implementação desse protocolo: 

1 – Prover espaço físico reservado, com isolamento acústico, layout inclusivo, equipe multidisciplinar para fazer o atendimento humanizado às vítimas;

2 – Para cumprir o primeiro desafio, é importante promover treinamentos regulares para servidores, gestores, juízes e desembargadores;

3 – Implementação de medidas com foco na Justiça restaurativa;

4 – Realização de uma pesquisa de clima organizacional e de assédio. 

A magistrada explicou que os quatro pilares não excluem outras medidas, mas são essenciais para estabelecer um ambiente de trabalho livre de assédio e de discriminação. Ela afirmou que “a tarefa é árdua e o caminho é longo”. Ana Carolina Roman concluiu citando o escritor e jornalista uruguaio, Eduardo Galeano: “A utopia está no horizonte, me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos, caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais a alcançarei. E para que serve a utopia? Serve para isso, para que eu jamais deixe de caminhar”. 

Já o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, disse que “espera que as palestras e debates tragam esclarecimentos sobre a conduta ideal para as chefias alcançarem a saudável e desejável liderança”. 

A vice-presidente do TRF1, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, manifestou a satisfação pela atual presidente da CPFAMAS, desembargadora federal Ana Carolina Roman, dar seguimento a todas as medidas que foram iniciadas durante o período em que a magistrada presidiu essa comissão e a Comissão das Mulheres, época em que ainda não havia no Tribunal nenhuma implementação das que estão previstas na Resolução 351/CNJ.  

A desembargadora federal lembrou que a criação e instalação de algumas medidas foram iniciadas durante sua gestão, como o lançamento da Cartilha de Orientações sobre Assédio Sexual, Assédio Moral e Discriminação, os canais de denúncia e a regulamentação do fluxo de acolhimento, pela Portaria Presi n. 555/2023. Ainda nesse contexto, a vice-presidente do TRF1 afirmou que teve a honra de instalar a Ouvidoria da Mulher (61-3314-5855/3314-5865/3314-5121), canal que também contribui para que as pessoas possam realizar as denúncias de assédio e discriminação. 

No encerramento de sua participação, a magistrada deixou a mensagem: “Em um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, o assédio moral e sexual não tem espaço. Vamos todos juntos construir uma cultura de igualdade, dignidade e de empoderamento, onde todos possam prosperar livremente. Diga não ao assédio, pois cada voz que se levanta é um passo em direção a um futuro melhor”. 

Palestra “Compliance e efetivação da Resolução 351 do CNJ”

Conduziu a palestra a juíza federal da 1ª Região Laís Durval Leite, coordenadora pedagógica do curso de capacitação inicial para enfrentamento do assédio e discriminação do TRF1 e membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação (CPFAMAS), que será ministrado no próximo semestre.  

A juíza federal explicou que a Resolução 351/CNJ é um exemplo de compliance e que a Resolução 410/2021 CNJ prevê essa temática com um conjunto de mecanismos considerados aptos a promover uma mudança real e significativa dentro da cultura organizacional. Para a magistrada, “compliance tem mecanismos que contribuem para o cumprimento da lei”.  

Laís Durval abordou o Art. 8º da Resolução 410/2021, segundo o qual “caberá à alta administração dos tribunais implementar e manter mecanismo, instâncias e práticas que guardem consonância com os princípios, postulados e diretrizes estabelecidos nessa Resolução”. 

De acordo com a juíza, membro da CPFAMAS, um modelo a ser aplicado quanto a mecanismos para reduzir o assédio e a discriminação é o criado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em que quatro etapas são assim definidas: 

Institucionalização – Compromisso e engajamento da alta administração para implementar o sistema de prevenção e combate ao assédio;

Prevenção – A instituição cria uma estrutura de acolhimento e prevenção ao assédio. Divulga a política e capacita todos os colaboradores sobre como proceder em caso de suspeita de assédio;

Detecção – Um canal para recebimento de denúncias deve ser incorporado à estrutura da organização. Além disso, devem ser tomadas ações proativas para revelar possíveis casos de assédio;

Correção – Apurar e dar tratamento rápido a todas as denúncias recebidas. Aplicar medidas conciliatórias e de ajuste de conduta, além de garantir a punição dos responsáveis. 

O projeto de curso apresentado pela juíza federal Laís Durval estará voltado para fins de capacitação dos integrantes das comissões ou subcomitês de prevenção e enfrentamento do assédio sexual, assédio moral e da discriminação. A capacitação inicial será promovida pela Esmaf/TRF1 e está prevista para acontecer em agosto de 2024, na modalidade EaD. De acordo com a juíza federal, o conteúdo programático é fundamentado na Resolução 351/CNJ. 

A magistrada relembrou sobre a importância da assinatura do Termo de ciência e compromisso, disponível no final da Cartilha de Orientações sobre Assédio Sexual, Assédio Moral e Discriminação, onde a política é efetivada em razão de um compromisso ético. Para Laís Durval, “o compromisso não diminui o poder do gestor, mas sim auxilia na criação de um ambiente positivo e de aumento da produtividade”.  

Acompanhe amanhã, pelo canal do TRF1 no YouTube, a palestra com a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SecGP), Estela Barbosa da Cruz, sobre a “Divulgação dos canais de denúncia de assédio no TRF1 e práticas a serem adotadas na JF1”. Já às 15h40, a psicóloga do TRF1 Daniella Maria Freira falará sobre o tema “Reconstruindo a Confiança: a importância do acolhimento na recuperação de vítimas de assédio e discriminação”.

AN

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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