A 4ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Acre (SJAC) e a Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul celebraram no dia 26 de abril, junto à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e à Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Estado do Acre, a implementação do Fluxo Processual Concentrado, instituído pela Portaria SJAC 3/2024.
Na ocasião, a diretora da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, juíza federal Raffaela Cássia de Sousa, apresentou o novo fluxo de trabalho aos advogados e advogadas, que atuam tanto em Rio Branco quanto em Cruzeiro do Sul, e explicou: “o Fluxo Processual Concentrado é um procedimento facultativo, de adesão da parte autora, em que se pretende conferir maior celeridade na tramitação dos processos previdenciários, bem como permitir uma análise mais rápida dos processos com possibilidade de proposta de acordo pela Procuradoria Federal”.
Com isso, em processos previdenciários de salário-maternidade e aposentadorias rural e híbrida, em que exista controvérsia sobre a qualidade de segurado/segurada especial (debate sobre ser ou não segurado/segurada rural), a parte autora vai poder escolher aderir ao fluxo concentrado ou não.
De acordo com o normativo que instituiu o procedimento, a adesão ao fluxo traz mais rapidez à tramitação do processo nas varas visto que cabe à parte autora (quem dá início ao processo) juntar todas as provas que julgar necessárias, inclusive a gravação de depoimentos dos requerentes e das testemunhas com a renúncia de realização de audiência de instrução (etapa em que são apresentadas as evidências e argumentos ao juiz para esclarecer o caso).
Também participaram da apresentação do fluxo concentrado a coordenadora do Juizado Especial Federal em Rio Branco, juíza federal Manoela de Araújo Rocha; e o juiz federal substituto da 4ª Vara, Moisés da Silva Maia, juntamente com os diretores de Secretaria da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul e da 4ª Vara federal do Juizado Especial de Rio Branco, respectivamente, André Almeida Ferreira e Hennyo Silva de Albuquerque.
Confira a Portaria SJAC que implementa o fluxo concentrado neste link.
Como funciona o Fluxo Processual Concentrado da SJAC?
Quando forem protocolar um processo, os advogados poderão substituir a petição inicial pelo preenchimento do formulário, disponibilizado pelos Juizados Especiais Federais, de acordo com o pedido que pretendem fazer (salário-maternidade, aposentadoria rural e aposentadoria híbrida).
Caso a parte autora faça a opção de utilização de sua própria petição inicial, deverá anexar o formulário, assim como os documentos necessários, para aderir formalmente ao fluxo concentrado de audiências.
Se a petição inicial não mencionar a adesão ou não ao fluxo concentrado, nem incluir o formulário anexo preenchido, o juiz intimará a parte autora a se manifestar no prazo de 15 dias.
Já nos casos em que a parte autora escolher não aplicar o fluxo, o processo seguirá o rito previsto na legislação do Juizado Especial Federal, com citação do INSS para contestação e realização de audiência de instrução e julgamento.
Experiências na 1ª Região
Outra experiência exitosa de implementação de fluxo processual concentrado na Justiça Federal da 1ª Região ocorreu no Estado de Goiás, em novembro de 2023. Nos mesmos moldes da instituída no Acre, a Instrução Concentrada para Fins de Acordo foi instituída pela Subseção Judiciária de Rio Verde em parceria com a Procuradoria Federal de Goiás e estabeleceu um fluxo processual para as ações que tratam de benefícios previdenciários de segurados especiais. O procedimento está estabelecido na Portaria Conjunta SSJ Rio Verde 1/2023.
Confira a matéria completa sobre o fluxo implementado em Goiás neste link.
RF, com informações da SJAC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região