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27/06/2024 17:55 - INSTITUCIONAL

Lançado sistema de Certidão Unificada da Justiça Federal: saiba como acessar

No lado direito da imagem, há a foto de um homem jovem, de cabelo curto e barba rala, usando uma camisa social clara. Ele está sentado e digitando em um laptop. O fundo da imagem é predominantemente azul, com elementos gráficos abstratos e uma leve transparência que mostra um ambiente de escritório ao fundo.

Foi lançado nessa quinta-feira, 27 de junho, durante o Encontro Nacional das Seções Judiciárias, o Sistema de Certidão Unificada da Justiça Federal. Hospedado no Portal do Conselho da Justiça Federal, o sistema possibilita o agrupamento de certidões em um único local. Assim, o cidadão conseguirá fazer a emissão de certidões cíveis, criminais ou eleitorais – serviço mais procurado na Justiça Federal – a partir de uma única plataforma.

A ferramenta que consolida os dados sobre certidões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) é intuitiva e fácil. Possibilita consulta rápida e simples, de forma segura, com emissão de um número único de validação da certidão em âmbito nacional.

Neste primeiro momento, será disponibilizada a emissão e a validação de certidões negativas das áreas criminal, civil e eleitoral dos TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões. Esse tipo de documento representa quase 90% das solicitações feitas aos Regionais.

Confira o passo a passo de como utilizar o novo sistema

A página do sistema de certidão unificada da Justiça Federal, disponível neste link, oferece os serviços de solicitação e validação de certidão unificada.

Siga os seguintes passos para fazer a solicitação do documento:

  • selecione o tipo de certidão a ser requisitada (criminal, cível ou para fins eleitorais);

  • escolha os órgãos em que deseja fazer a consulta (TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões);

  • informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a ser verificado;

  • inclua o nome social (opcional);

  • digite o e-mail para receber o documento;

  • solicite a certidão.

As certidões negativas serão disponibilizadas por download instantâneo, via página, e pelo e-mail do usuário. Caso seja constatada alguma positivação, a certidão será enviada exclusivamente por e-mail ao solicitante no prazo de até seis horas.

Para validar uma certidão unificada, basta acessar a opção “validação de certidão”, pela aba lateral esquerda do sistema, e pesquisar o código de validação do documento. O usuário também pode fazer a consulta por meio do QR Code ou do link disponibilizado na própria certidão.


FM, com informações do CJF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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