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27/02/2025 14:13 - DECISÃO

Mantida a decisão que garante participação de candidata em vestibular da UFAM

A 11ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), para manter a sentença de 1º grau, que garantiu a participação de candidata que havia sido excluída do certame pela banca examinadora não ter reconhecido o pagamento da taxa de inscrição realizado via PIX, por ausência de previsão no edital do certame do Processo Seletivo Contínuo 2023 (PSC2023).

A UFAM, em sua apelação, alegou que o acolhimento do pleito da candidata implicaria em verdadeiro privilégio em favor do recorrido, ferindo os princípios da isonomia e da legalidade, além da vinculação ao edital do concurso.

Entretanto, o relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que a impetrante quitou a taxa dentro do prazo, ainda que por meio diverso, não havendo prejuízo à universidade. O magistrado entendeu que a exigência formal não poderia impedir a participação da candidata.

“O pagamento por PIX não constitui vício insanável, e impedir a participação da impetrante no vestibular fere o princípio da razoabilidade e o direito à educação”, afirmou em seu voto.

Diante disso, a Turma negou provimento à apelação da universidade e confirmou a segurança concedida em favor da candidata.

Processo: 1031679-33.2023.4.01.3200

Data do julgamento: 04/02/2025

IL/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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