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10/03/2025 12:30 - DECISÃO

Majorada a pena de sócio-administrador de empresa acusado de falsificar documentos destinados a comprovar recolhimento do FGTS

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do sócio-administrador de uma empresa que presta serviços de vigilância, pela prática do crime de falsificação de papel público para simular o recolhimento de parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados durante oito meses.

Na 1ª instância, o Juízo da Subseção Judiciária de Santarém/PA condenou o sócio-administrador a dois anos de reclusão e a 10 dias-multa; diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal requerendo o redimensionamento da pena aplicada.

O relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, ao analisar o caso, entendeu que a dosimetria merece reparos. Ele destacou que o magistrado sentenciante deixou de valorar negativamente as consequências do crime. Com sua conduta, "o réu deu causa a prejuízo em detrimento de diversos de seus empregados que deixaram de ter recolhida a verba destinada ao referido fundo de caráter social e assistencial, o que resultou na lavratura de 17 (dezessete) autos de infração, conforme bem ressaltou o MPF em seu recurso”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do MPF para aumentar a pena imposta ao réu na 1ª instância, resultando na pena definitiva de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e onze dias-multa.

Processo: 0004579-37.2012.4.01.3902

Data da decisão: 04/02/2025

LC/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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