A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento às apelações da União e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe) que contestavam o pedido de reaplicação do exame de aptidão física para o cargo de delegado da Polícia Federal solicitado por um candidato que alegou ter realizado o exame de aptidão física em condições adversas.
Consta do processo que o homem realizou o exame de aptidão física mediante exposição ao sol de meio-dia, com intenso desconforto térmico, circunstância que interferiu decisivamente no seu desempenho no teste de corrida, enquanto outros candidatos realizaram o teste em horários diversos, com temperaturas mais amenas.
A União e o Cebraspe argumentaram que cumpriram as determinações legais para o cumprimento do exame, sendo que o edital foi elaborado com base nas normas constitucionais. Os apelantes ainda afirmaram que a pista de corrida da Universidade Federal da Bahia (UFBA) tem a medição de 400 metros, havendo legalidade do teste físico realizado, uma vez que não há normas que vedem a realização dos exames físicos em determinado horário.
O relator, desembargador federal Eduardo Martins, sustentou que de fato o candidato realizou o exame de aptidão física em condições adversas e que “não pode o candidato que se preparou durante meses para a realização do teste físico ser surpreendido com a aplicação do exame em horário de extremo calor e em condições climáticas menos favoráveis que de outros candidatos que realizaram o exame de capacidade física em horários mais adequados sob pena de violação ao princípio da isonomia”.
O magistrado ainda ressaltou que no que diz respeito à pista onde fora realizado o teste de corrida, não há dúvida de que a pista estava em desacordo com o que foi estipulado no Edital, já que em um laudo pericial confeccionado em perícia judicial o perito afirmou que “a metragem da faixa um da pista de corrida da UFBA corresponde a 402,08m (quatrocentos e dois metros e oito centímetros), ou seja, superando os 400 metros de extensão previstos”.
Sendo assim, a Turma reconheceu a aprovação do autor no teste de aptidão física específico realizado durante o curso de formação profissional, afastando a necessidade de um novo teste físico.
Processo: 1010466-35.2018.4.01.3300
Data da publicação: 21/11/2024
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região