Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

25/10/2024 12:42 - DECISÃO

Acusado de extrair ouro ilegalmente em Terra Indígena Yanomami deve continuar em prisão preventiva

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva imposta pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Roraima (SJRR) a um réu que foi preso pelo Exército Brasileiro (EB) em área de garimpo nas Terras Indígenas Yanomami.

De acordo com o processo, o acusado foi flagrado com outras duas pessoas na posse de minérios que aparentam ser ouro e mercúrio, além de armas e munições de calibre restrito.

Em seu pedido ao Tribunal para responder ao processo em liberdade, o réu sustentou que é primário, de bons antecedentes, é “arrimo” de família e pai de uma menina de quatro anos de idade, tem residência fixa no distrito da culpa, não pretende se esquivar da aplicação da lei penal e nem oferece risco à ordem pública.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, destacou que “há fortes indícios de que o paciente faça parte de um intricado grupo criminoso voltado ao garimpo ilegal, com estrutura sofisticada e bem dividida, integrada por diversas pessoas interligadas objetivando a extração ilegal de ouro e outros minérios na terra indígena Yanomami, que sofre risco de extinção devido à crise sanitária e humanitária decorrente da garimpagem ilegal na região”.

Além disso, a magistrada ressaltou que o acusado, em depoimento, confessou atuar como garimpeiro na região há 10 meses e como também afirmou ser integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital “exercendo a função de pregar a disciplina e estabelecer a ordem do garimpo em nome do grupo criminoso do qual faz parte”.

“Considerando que o paciente pratica atividade de garimpo ilegal, faz do garimpo o seu meio de vida e é integrante de organização criminosa em franca atividade, não há falar, ao menos por ora, no deferimento de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista a necessária interrupção dos atos criminosos para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, concluiu a desembargadora federal.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora para negar o pedido de habeas corpus do réu.

Processo: 1018226-31.2024.4.01.0000

Data da publicação: 03/10/2024

LC/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


141 visualizações

Veja também