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09/07/2024 12:30 - DECISÃO

Agricultor com câncer e em situação de vulnerabilidade social tem direito a receber um salário mínimo por mês

A imagem mostra uma enxada com a lâmina em formato de coração, parcialmente enterrada no solo. O solo é de cor marrom claro e há algumas pequenas plantas e grama ao redor. Ao fundo, a imagem está desfocada, mostrando mais vegetação verde. A enxada parece estar em um ambiente de jardim ou horta.

Reprodução/Freepik

Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio criado para garantir a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência um salário mínimo por mês. Para isso, os beneficiários precisam comprovar a baixa renda familiar, que deve ser igual ou menor que um quarto (25%) do salário mínimo por pessoa da família.

Para receber esse benefício, um agricultor com câncer no intestino acionou a Justiça Federal da 1ª Região. Isso porque, mesmo tendo baixa renda e limitações para atividades com esforço físico que o impedem de trabalhar, ele teve o benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao analisar o caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o desembargador federal Marcelo Albernaz considerou a situação de vulnerabilidade social do agricultor e as limitações dele para o trabalho, entendendo que o homem tem direito a receber o benefício negado pelo INSS.

“Considero que trabalhadores com baixa instrução e/ou que ao longo da vida desempenharam atividades que demandassem esforço físico e que não mais puderem a ele se submeter devem ser considerados como incapacitados, não sendo possível exigir destes a reabilitação para outra atividade dissociada do histórico profissional até então exercido. Assim, considerado todo o contexto socioeconômico do autor, apesar da baixa capacidade residual aproveitável, vejo que a realidade enfrentada é de extrema e evidente impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho, razão pela qual se impõe a concessão do benefício vindicado”, concluiu o magistrado.

Processo: 1015877-65.2023.4.01.9999

Data do julgamento: 16/04/2024


LS/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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