Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

22/11/2024 14:32 - DECISÃO

Aluno da UFMA que não realizou o Enad não pode ser impedido de colar grau e receber diploma

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) conceda a um estudante da instituição de ensino, que não participou do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a colação de grau no curso de medicina, bem como o recebimento do respectivo diploma. <br><br>Para o relator do processo, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, apesar de o Enade ser componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, não há previsão legal de penalidade para o estudante que não participar do referido exame. <br><br>“Dessa forma, considerando a evidência documental de que o impetrante concluiu o curso superior, não se revela legítima a recusa à expedição do diploma e colação de grau”, concluiu o magistrado. <br><br>O Colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto do relator. <br><br> <br>Processo: 1091970-51.2023.4.01.3700 <br><br>Data da publicação: 02/10/2024 <br><br>LC <br><br> <br><br>Assessoria de Comunicação Social <br><br>Tribunal Regional Federal da 1ª Região

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) conceda a um estudante da instituição de ensino, que não participou do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a colação de grau no curso de medicina, bem como o recebimento do respectivo diploma.

Para o relator do processo, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, apesar de o Enade ser componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, não há previsão legal de penalidade para o estudante que não participar do referido exame.

“Dessa forma, considerando a evidência documental de que o impetrante concluiu o curso superior, não se revela legítima a recusa à expedição do diploma e colação de grau”, concluiu o magistrado.

O Colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto do relator.

Processo: 1091970-51.2023.4.01.3700

Data da publicação: 02/10/2024

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


228 visualizações

Veja também