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15/05/2024 12:12 - DECISÃO

Aluno de curso profissionalizante pode ingressar em universidade antes de concluir estágio

Uma aluna de curso técnico que foi aprovada em todas as disciplinas que compõem a grade curricular do ensino médio, mas não concluiu o estágio profissionalizante, garantiu o direito de receber o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e fazer a matrícula no curso de Engenharia Química da Universidade Federal da Bahia (UFBA) para o qual foi aprovada. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).  

O relator, desembargador federal Flávio Jardim, ao analisar o caso, destacou que “conforme se observa do histórico escolar emitido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, a candidata concluiu todas as disciplinas teóricas do curso técnico, faltando-lhe apenas os estágios curriculares, cumprindo carga horária de 3.720 horas, ou seja, superior à mínima exigida pelo art. 24 da Lei n. 9.394/1996 para o ensino médio, que é de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas”.  

O magistrado ressaltou, ainda, que a jurisprudência do TRF1, em processos sobre o mesmo assunto, firmou orientação no sentido de que se o aluno já completou três anos do ensino médio/técnico, lapso temporal correspondente ao necessário para a conclusão do ensino médio comum, mesmo que ainda não finalizado o curso técnico, há de se assegurar-lhe o reconhecimento de conclusão do ensino médio regular a fim de que o estudante possa matricular-se na graduação.  

Com isso, o Colegiado, considerando que foram cumpridos os requisitos para a conclusão do ensino médio, entendeu, de forma unânime, negar provimento às apelações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBAHIA) e da UFBA.  

Processo: 1017884-48.2023.4.01.3300  

Data da publicação: 02/05/2024             

LC/ML                                       

Assessoria de Comunicação Social                                         

Tribunal Regional Federal da 1ª Região   


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