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19/09/2024 13:10 - DECISÃO

Anulada taxa de fiscalização sanitária sobre medicamento similar cobrada como medicamento novo

A imagem mostra uma pessoa segurando um frasco de remédios na mão esquerda e despejando algumas cápsulas na palma da mão direita. As cápsulas são de cor verde e azul. O frasco é de vidro marrom, típico de embalagens de medicamentos. A pessoa está vestindo uma roupa branca com detalhes rendados.

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, manteve a sentença que anulou a taxa de fiscalização sanitária exigida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a uma empresa de produtos farmacêuticos. A empresa requereu a renovação de registro de medicamento similar JUMEXIL (anteriormente chamado de ELPRENIL), entendendo ser o medicamento “não patenteado e sem molécula nova”, e recolheu o valor de R$ 18.900,00, considerando-o como medicamento similar.

O relator, juiz federal convocado Saulo José Casali Bahia, destacou que, posteriormente, a Anvisa reviu a decisão, considerou o remédio como renovação de produto novo, e cobrou a complementação do pagamento da taxa no valor de R$ 72.000,00.

Segundo o magistrado, perícia técnica concluiu que o medicamento não possui molécula nova nem proteção patentária, devendo ser considerado medicamento similar.

Assim, “sendo o fato gerador da TFSV em exame o registro de medicamento similar, enquadramento que se encontra regular, consoante laudo de perícia judicial, revela-se equivocado o entendimento da Anvisa em classificar o fármaco como novo para fins de registro e respectiva cobrança”, concluiu o relator.

O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0031370-41.2005.4.01.3400

Data do julgamento: 29/08/2024

IL/ZL

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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