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24/10/2024 12:43 - DECISÃO

Aposentada por invalidez garante direito ao passe livre em transporte público interestadual

A imagem mostra um ônibus de dois andares, de cor azul escura, trafegando em uma estrada. O ônibus está visto de trás, e a estrada parece ser uma rodovia com várias faixas. Ao fundo, há uma paisagem com colinas e vegetação, além de algumas construções ao longe. O céu está claro, sugerindo que é um dia ensolarado.

Pela comprovação dos requisitos necessários para concessão do passe livre no sistema de transporte público interestadual, de deficiência e de hipossuficiência, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a uma mulher aposentada por invalidez o direito ao benefício.

O relator, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que o laudo pericial demonstrou que a autora tem cegueira unilateral. Além disso, ela comprovou que possui renda mensal baixa, proveniente da aposentadoria, sem outros ingressos bancários para sua subsistência.

“Nesse contexto, entendo que os dois requisitos estão comprovados para concessão do passe livre interestadual por modal terrestre, sem extensão ao transporte aéreo”, afirmou o magistrado.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 1000756-88.2018.4.01.3300

Data da publicação: 09/10/2024

LC/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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