| | Será considerada na apuração do Selo Estratégia em Ação? |
| Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos no ano corrente. Cláusula de barreira: 43%. | |
| Identificar e julgar, até 31/12/2024: | |
(A) 100% dos processos pendentes de julgamento há 14 anos (2010), nos 1º e 2º graus; |
(B) 85% dos processos distribuídos até 31/12/2020, nos 1º e 2º graus; |
(C) 100% dos processos distribuídos até 31/12/2021, nos Juizados Especiais Federais; |
(D) 100% dos processos distribuídos até 31/12/2022, nas Turmas Recursais. |
| Aumentar o Índice de Conciliação do Justiça em Números em 0,5 ponto percentual em relação a 2023. Cláusulas de barreira: 12% nos Juizados Especiais Federais; 6% nas Varas com JEF Adjunto (exceto ambientais das sedes das seções judiciárias e as de saúde pública); 1% nas demais Varas Federais. | |
| Identificar e julgar até 31/12/2024: | |
(A) 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2021; |
(B) 70% das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2021. |
| Reduzir em 0,5 ponto percentual a Taxa de Congestionamento Líquida, exceto das execuções fiscais, em relação a 2023. Cláusula de barreira: 43%. | |
| Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030. | |
| Identificar e julgar, até 31/12/2024: | |
(A) 20% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental distribuídos até 31/12/2023; |
(B) 20% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas distribuídos até 31/12/2023; |
(C) 20% dos processos relacionados aos diretos das comunidades quilombolas distribuídos até 31/12/2023; |
| Identificar e julgar, até 31/12/2024, 100% dos casos de subtração internacional de crianças distribuídos até 31/12/2023, em cada uma das instâncias. | |
(Criminal A, Específica da JF) | (A) Baixar quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente. | |
(B) Julgar quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente (monitoramento pelo painel da Meta 1) | |
(Criminal B, Específica da JF) | Identificar e julgar até 31/12/2024, 70% das ações penais vinculadas aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, à exploração sexual e ao trabalho escravo distribuídas até 31/12/2021. | |
(Sustentabilidade A, Específica da JF) | Atingir o percentual mínimo de 50% no Índice de Sustentabilidade por Tema Agregado (energia elétrica, água e esgoto, coleta seletiva, papel e contratação pública sustentável), para 1º e 2º graus, até 312/12/2024. | |
(Sustentabilidade B, Específica da JF) | Atingir o percentual mínimo de 25% das etapas de realização do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (IEGG) até 2024, apenas para o 2º grau. | |
(Exclusiva da JF da 1ª Região) | Baixar quantidade maior de processos de conhecimento e execução que o total de casos novos no ano corrente, incluídas as execuções fiscais. | |