O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assinou, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), um Acordo de Cooperação Técnica cujo objetivo é desenvolver ações conjuntas para promover a solução consensual de conflitos por meio da conciliação e da mediação.
O acordo foi assinado no dia 25 de fevereiro, no TJPA, em Belém, para implementação no âmbito do Programa Casas de Justiça e Cidadania. Os desembargadores federais Carlos Pires Brandão, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon/TRF1), e Roberto Carvalho Veloso, vice-coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais (TRF1/Cojef); o desembargador Roberto Gonçalves de Moura, presidente do TJPA; a desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, presidente do TRT8; e o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, presidente do TRE/PA, estiveram presentes no ato de assinatura do termo de cooperação.
Na ocasião, o desembargador federal Carlos Pires Brandão destacou a importância da realização de ações articuladas entre órgãos e reforçou que uma sociedade complexa, em rede, desenvolve desafios que demandam pensamento e ações articulados, como as Casas e Praças de Justiça e Cidadania.
“Um problema não é isolado, faz parte de um todo, e sua resposta deve ser integrada, cooperada. Estamos fazendo os esforços institucionais necessários para que, na prática, a cidadania se realize de forma cooperada. A partir da ideia da Casa de Justiça é possível criar unidades de atendimento em comunidades mais afastadas. No momento em que se abre a casa, é possível resolver demandas da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral”, afirmou o magistrado.

Crédito: Uchôa Silva/TJPA
Para o presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, a cooperação assegura o compromisso com a ampliação do atendimento jurídico e o fortalecimento da pacificação social. “As Casas e Praças de Paz e Justiça previstas neste acordo serão espaços de acolhimento e diálogo, aproximando o Judiciário das comunidades e garantindo que o cidadão tenha acesso facilitado a seus direitos”, disse.
Segundo ele, a parceria demonstra o esforço conjunto para tornar os serviços judiciais mais próximos da população e mais eficazes. “Muitas vezes, a população se vê intimidada pelos prédios do Judiciário. Este distanciamento pode afastar o cidadão comum do direito que lhe pertence. Levar a justiça para locais acessíveis é essencial para fortalecer a confiança no sistema de Justiça”.
Nesse contexto, os tribunais deverão estimular a participação ativa da comunidade na resolução de seus problemas, especialmente por meio da justiça restaurativa, fomentar ações de cidadania que fortaleçam o vínculo entre a sociedade e o Poder Judiciário, bem como realizar mutirões de conciliação e serviços itinerantes, conforme necessário.
Pelo Acordo de Cooperação Técnica, caberá ao TRF1 coordenar a execução das atividades previstas no âmbito de sua competência, além de disponibilizar expertise técnica para as atividades de conciliação e cidadania. O TJPA, entre outras atribuições, deverá colaborar na divulgação das ações do projeto junto aos eleitores e à comunidade em geral, utilizando os canais de comunicação do Tribunal, e oferecer apoio logístico para a realização de atividades nas sedes dos seus cartórios eleitorais, quando possível.
Já ao TRT8 compete colaborar na definição das estratégias e ações para a implementação das Casas de Justiça e Cidadania e das Praças de Justiça e Cidadania, e designar servidores e magistrados para atuarem nas ações conjuntas, especialmente nas áreas de sua competência, como conciliação trabalhista e mediação.
Nesse contexto, os tribunais comprometeram-se a divulgar, aos estagiários e/ou aos colaboradores que atuam diretamente nos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Pará, os instrumentos e os canais disponíveis acerca da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
O termo de cooperação prevê ainda que “o servidor público não poderá praticar atos discriminatórios ou preconceituosos, de qualquer natureza, relativamente à etnia, sexo, religião, estado civil, orientação sexual, faixa etária ou condição física especial, nem atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhações por qualquer motivação, assédio moral e sexual”.
RF, com informações da SJPA e do TJPA
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região