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11/11/2024 13:12 - DECISÃO

Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação em Goiás deve garantir matrícula de irmão no mesmo período que o outro já estuda

A imagem mostra uma sala de aula com vários alunos sentados em carteiras dispostas em fileiras. No primeiro plano, há duas alunas sorrindo e olhando para a frente. Uma delas está usando um moletom marrom e a outra uma blusa verde-limão. Ambas parecem estar prestando atenção em alguém que está de pé na frente da sala, mas fora do foco da imagem. Ao fundo, há mais alunos, alguns com laptops abertos, todos parecendo atentos e sorridentes. A sala tem janelas grandes à direita, permitindo a entrada de luz natural.

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou a apelação da Universidade Federal do Goiás (UFG), mantendo a sentença que assegurou a matrícula do irmão de um aluno do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (Cepae/UFG), na mesma instituição de ensino.

A UFG alegou que "a pretensão da apelada não encontra amparo normativo que a sustente, bem como, por este motivo, a sentença atacada se valeu, em suma, do fundamento de que estaria impedindo o convívio familiar entre os irmãos, embasando tal afirmação em amplos princípios constitucionais."

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, destacou não é responsabilidade das universidades a oferta de educação básica, já que foi ofertado, a instituição de ensino deverá seguir as regras protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no qual prevê em seu artigo 53, o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 1037387-37.2023.4.01.3500

Data do julgamento: 22/10/2024

IL

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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