O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2025, realizada na última terça-feira, 18 de fevereiro, um conjunto de normas que vão nortear as condutas na utilização de inteligência artificial (IA) em todo o Poder Judiciário.
Com relatoria do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, o Ato Normativo 0000563-47.2025.2.00.0000 atualiza a Resolução CNJ n. 332/2020, que, há cinco anos, estabeleceu os primeiros parâmetros sobre o uso da IA pelos tribunais brasileiros. A nova regulamentação busca acompanhar a rápida evolução tecnológica e promover uma cultura de inovação responsável no âmbito judicial.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou o caráter democrático da construção do normativo, que recebeu sugestões de diversos segmentos da sociedade e foi amplamente debatido pelos conselheiros. Ele ressaltou que a nova resolução é fruto de um esforço coletivo, que envolveu a realização de audiências públicas e a análise de diferentes perspectivas sobre o tema.
A norma estabelece diretrizes, requisitos e estrutura de governança para o desenvolvimento e a análise do uso de ferramentas de inteligência artificial na Justiça. O objetivo é garantir a conformidade do uso de ferramentas de IA com normas éticas, proteção de dados pessoais, redução de riscos e supervisão humana no uso dessas tecnologias.
O documento enfatiza a importância da transparência e o rastreio das decisões automatizadas, bem como a necessidade de classificar os sistemas de IA conforme o nível de risco (baixo ou alto).
Entre os pontos destacados pela nova resolução, estão a obrigatoriedade de supervisão humana, a implementação de auditorias regulares e o reforço à plataforma Sinapses para compartilhamento de soluções institucionais. Além disso, foi criado o Comitê Nacional de Inteligência Artificial, responsável por monitorar e atualizar as diretrizes de uso da tecnologia, garantindo a governança digital e a conformidade com padrões internacionais.
A nova regulamentação entrará em vigor após 120 dias da data da publicação, e até lá, poderá haver retificações ou atualizações.
TS, com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região