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21/02/2025 09:42 - INSTITUCIONAL

Bens considerados ociosos e inservíveis serão doados em sessão pública promovida pela SJTO

Um carro Chevrolet branco está estacionado em uma garagem. O veículo é uma caminhonete com cabine dupla. Ao lado esquerdo, há outro carro branco estacionado. A parede ao fundo é cinza, com uma faixa diagonal amarela e preta no canto direito. O ambiente parece ser uma garagem coberta.

Créditos: SJTO

A Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) informa que promoverá sessão pública para doação de bens móveis e de consumo considerados ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis por meio de doação. O evento ocorrerá no dia 10 de março, às 10h, por meio da plataforma Microsoft Teams.

Os interessados devem formalizar o pedido até as 23h59 do dia 21 de fevereiro de 2025, pelo e-mail semap.to@trf1.jus.br, ou de forma presencial, até às 15h do mesmo dia, via protocolo presencial. Os documentos devem ser autenticados digitalmente ou assinados com certificado ICP-Brasil.


Os itens a serem doados são equipamentos de Tecnologia da Informação (TI), materiais diversos e um veículo classificado como antieconômico (custo de manutenção superior a 50% de seu valor de mercado).

Poderão participar da sessão pública, órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, além de organizações da sociedade civil, associações e cooperativas que atendam aos requisitos legais estabelecidos. Outras regras para participação constam no Edital de Desfazimento de bens N. 01/2025.

A Seção Judiciária informa que a doação, no caso de múltiplos interessados por um mesmo lote, se dará por sorteio realizado em sessão pública. O critério de prioridade contempla os órgãos do Judiciário, seguidos pela Administração estadual e municipal, por último, as organizações sociais.

Retirada e Compromisso Ambiental

Os órgãos e entidades contemplados deverão retirar os bens nos locais indicados no edital, no prazo de até cinco dias úteis após a notificação. As despesas com transporte serão de responsabilidade dos órgãos e das entidades beneficiadas. Além disso, será necessário assinar uma Declaração de Responsabilidade Ambiental, comprometendo-se com o descarte adequado dos itens ao final de sua vida útil.

AN, com informações da SJTO

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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