O Comitê Gestor de Sistemas Administrativos (CGSis-Adm) concluiu a proposta final de alterações no papel do gestor dos sistemas administrativos da 1ª Região. O grupo reuniu-se nessa terça-feira, dia 9 de abril, por meio da plataforma Teams, e discutiu ajustes em diversos pontos do art. 15 do Modelo Estruturante de Governança da Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 1ª Região (MGoTI-JF1). Agora, a proposta deverá ser encaminhada para o Conselho de Administração do Tribunal.
Clareza da norma e divisão de responsabilidade
O principal motivo que fez nascer a discussão sobre o papel do gestor no MGoTI foi o fato de serem atribuídas a ele, sem indicação clara do apoio da área de Tecnologia da Informação (TI), uma série de atividades e responsabilidades para as quais, em geral, não detém o conhecimento técnico necessário.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu previamente de algumas unidades sugestões de mudanças para serem analisadas pelo Comitê, entre elas a Assessoria de Apoio à Gestão Judiciária (Asjud), a Divisão de Arquivo Judicial e Memória Institucional (Disam), a Secretaria de Auditoria Interna (Secau) e a Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro (Secor).
Em diversos trechos da norma, o CGSis-Adm propôs ao final ajustes, supressões ou correções terminológicas para esclarecer até que ponto o gestor poderia ser envolvido em determinadas atividades relativas ao desenvolvimento de sistemas e em quais deveria atuar conjuntamente com a área de TI para a conclusão dos trabalhos.
Um exemplo das alterações promovidas envolve a supressão da participação do gestor no processo relativo à apresentação de valores de investimento para o sistema, considerando que a área negocial (aquela interessada no desenvolvimento de determinada ferramenta) não tem condições para avaliar se determinada cobrança está dentro do esperado para alguma contratação, por exemplo.
Em muitos incisos, a principal mudança esteve na inclusão da ação conjunta do gestor como auxiliar à área de TI para ações como gestão de sistemas, intermediação com outros órgãos, confecção de planejamento e cronograma, entre outras.
Ao final, foram, ao menos, mais de uma dezena de alterações no texto original. A proposta consolidada só poderá ser validada pelo Conselho de Administração do Tribunal, que tem competência para promover as mudanças sugeridas pelo CGSis-Adm.