O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a regulamentação do Prêmio Equidade Racial do Poder Judiciário no último dia 6 de fevereiro, terça-feira, por meio da Portaria CNJ 42/2024. Segundo o documento, os tribunais poderão participar em duas categorias: a primeira é a de desempenho, seguindo os critérios do Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper); já a segunda categoria da premiação é a de boas práticas, na qual serão avaliadas iniciativas inovadoras de magistrados e servidores da Justiça para o combate ao racismo e a promoção da igualdade de oportunidades.
O Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial avaliará o percentual de negros nos tribunais ocupando cargos de desembargadores, juízes, servidores em posição de chefia, entre outros aspectos.
Já em relação às boas práticas, é necessário o cadastramento, no Portal CNJ de Boas Práticas, de projetos que se enquadrem no eixo temático Equidade Racial (https://boaspraticas.cnj.jus.br/). O prazo final para cadastramento é o dia 31 de junho.
A solenidade para entrega de selo honorífico aos órgãos da Justiça mais bem avaliados está marcada para 3 de julho de 2024, Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial.