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12/03/2025 09:29 - INSTITUCIONAL

TRF1 estabelece fluxo interno para identificação e acompanhamento de processos que envolvem tortura

Fachada de um edifício com a inscrição

Visando aprimorar a atuação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores com os órgãos de apoio na prevenção e combate à tortura e aos maus-tratos, especialmente nas audiências de custódia e atos processuais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu um fluxo interno para os casos envolvendo essa temática. As informações estão contidas na Portaria Conjunta Coger/GMF 1/2025, assinada pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, e pela coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização da 1ª Região (GMF), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.

Conforme a Portaria, o fluxo interno para identificação e acompanhamento de casos de tortura que tramitam no tribunal e nas seccionais envolvem cinco etapas:

1ª - Identificação de indícios de tortura

Durante as audiências de custódia e atos processuais, a juíza ou o juiz responsável pelo caso deve indagar sobre as condições de detenção, observando sinais físicos e comportamentais de possível tortura, conforme o Art. 2º da Resolução CNJ n. 414/2021, e estes devem ser registrados em um formulário eletrônico específico no sistema processual.

Já as servidoras e os servidores que identificarem sinais de maus-tratos em documentos, depoimentos ou durante atendimentos devem comunicar imediatamente à juíza, ou ao juiz responsável;

2ª - Registro e notificação

A Secretaria da Vara e Núcleo de Apoio às Audiências de Custódia devem preencher o formulário eletrônico de forma padronizada, contendo: dados do caso; descrição dos indícios observados ou alegações relatadas e medidas iniciais adotadas, como, por exemplo, encaminhamento para exame de corpo de delito.

Logo após o registro o GMF e a Coger devem ser notificados;

3ª - Adoção de providências imediatas

A magistrada ou magistrado responsável pelo caso precisa determinar o exame de corpo de delito especializado para o caso, com quesitos baseados no Protocolo de Istambul e, logo após, encaminhar o caso ao Ministério Público Federal (MPF) e, se aplicável, à Defensoria Pública.

Em seguida as autoridades de controle interno, como corregedorias e ouvidorias devem ser comunicadas.

4ª - Acompanhamento do caso

O GMF acompanhará o andamento processual e as providências adotadas pelas autoridades competentes, além de realizar a atualização periódica do caso no sistema de monitoramento interno. Também serão promovidas reuniões para análise de casos críticos e definição de medidas preventivas, conforme volume e necessidade.

5ª - Análise de dados e relatórios

O Grupo de Monitoramento fará a elaboração de relatórios com estatísticas, tendências e recomendações de melhoria para prevenir novos casos.

MAF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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