Segundo os autos, o laudo da perícia judicial atestou que o trabalhador está com lombociatalgia, espondilose lombar grave com retrolistese, protusão discal levando a compressão modular, tendo, como provável causa, o esforço físico. O perito declarou que o pescador só está apto a realizar atividades que não demandem esforço físico. O laudo concluiu que se trata de incapacidade permanente e multiprofissional.
“Resta concluir que a lesão multiprofissional permanente gera incapacidade para o trabalho, uma vez que pouco adianta ao segurado a existência de capacidade residual para atividades que não demandem esforço físico intenso ou moderado quando, ao que tudo indica, pois não há prova nos autos em sentido contrário, ele sempre laborou desenvolvendo ocupações que exigiam esforço físico” concluiu a desembargadora federal.
O colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação.
Processo: 1033390-17.2021.4.01.9999
Data do julgamento: 25/08/2023
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Assessoria de Comunicação Social¿
Tribunal Regional Federal da 1ª Região